Polícia

Caso Levi tem reviravolta e MP vê ‘tentativa de susto’ em vez de homicídio tentado

Ataque a tiros aconteceu na zona leste da cidade, quando ex-secretário saiu para caminhar (Foto: Marília Notícia)

Um ataque a tiros contra o atual chefe de gabinete da Prefeitura de Marília, Levi Gomes, ocorrido em abril de 2022, poderá ser tratado como crime de disparo de arma de fogo, ao invés de homicídio tentado. É o entendimento do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), baseado principalmente em informações periciais.

O caso tem apenas um réu. Ele foi identificado em uma investigação da Polícia Civil, mas nega ter cometido qualquer crime contra o secretário. Em seu depoimento, disse que estava em casa com familiares no momento do ataque e que só tomou conhecimento pela imprensa.

As investigações não trazem luz às causas do crime. Levi afirma não ter inimigos pessoais, afasta tese de entrevero com familiar de servidor público e cita apenas o descontentamento natural (sem especificar nomes) de empresários derrotados em concorrências para compras públicas.

Pesquisa realizada no sistema Detecta revelou contradição do depoimento inicial do acusado, além do reconhecimento que indicou a autoria. O MP-SP, por meio do promotor Rafael Abujamra, não levantou dúvidas sobre a responsabilidade do autor no incidente, mas entendeu que laudos apontam que não houve intenção de atingir Levi.

“Como se vê, imperiosa a desclassificação da imputação em face do autor para o delito previsto no artigo 15, da Lei 10.826/03 (sobre armas e munições), na medida em que não restou evidenciado a intenção do réu de ceifar a vida da vítima, mas tão somente de assustá-la por meio dos disparos efetuados”, escreveu o promotor.

O despacho do MP aponta ainda que o atirador, se eventualmente tivesse a intenção de matar Levi, teria disparado em sua direção, inclusive sem dificuldade, já que o secretário se escondia em uma pequena moita, a cerca de três metros do algoz. Ao invés disso, atirou para outras direções.

O promotor pediu a condenação pelos disparos e que o juiz responsável pelo caso não reduza a pena do réu em decorrência dos antecedentes criminais. A pena pode acarretar em regime semiaberto, “vedando-se a concessão da substituição da pena corporal por restritivas de direitos.”

O réu, que apresentou-se à Justiça como empresário – sócio em uma empresa de cobranças -, já foi condenado anteriormente pelo crime de incêndio.

Segundo a denúncia, ele disparou contra o secretario municipal enquanto cumpria condenação condicionada em regime aberto. Ele responde pelo caso Levi em liberdade e nega todas as acusações.

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Carlos Rodrigues

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