Brasil e Mundo

Carnaval é feriado? Veja quais são os direitos do trabalhador neste período

As comemorações de Carnaval podem já ter começado com megablocos em São Paulo e no restante do país, mas a data em que a folia é celebrada, na próxima terça-feira (13), não é feriado nacional. Em alguns municípios, é ponto facultativo. Apenas no Rio de Janeiro o Carnaval é feriado.

No locais onde há ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se a folga será concedida sem ônus ao funcionário. Caso seja convocado a trabalhar e falte, pode haver descontos no pagamento, advertências ou demissão por justa causa se não houver um atestado médico justificando a ausência.

Em São Paulo, o Carnaval é ponto facultativo. O estado do Rio de Janeiro considera a celebração como dia de descanso.

Caso haja lei municipal que decrete a data como feriado, a folga é obrigatória, a não ser nos casos em que norma coletiva obrigar que o funcionário trabalhe, como é o caso de setores considerados essenciais.

Nestes casos, o trabalhador poderá receber hora extra em dobro ou folgar em outra data. Já nas localidades em que o Carnaval é ponto facultativo, caso seja convocado a trabalhar, o funcionário deve atender o pedido normalmente, sem direitos adicionais.

Larissa Maschio Escuder, coordenadora da área trabalhista do escritório Jorge Advogados, afirma que o funcionário pode negociar com o empregador para conseguir folgar na data e compensar de alguma forma depois.

“A folga pode ser negociada usando o banco de horas ou através de compensação do dia trabalhado antes ou depois, no entanto, a decisão é do empregador. Já em casos que o chefe libere o empregado para o Carnaval, não deve haver ônus ou compensações posteriores, pois se trata de uma decisão voluntária do empregador”, diz ela.

Escuder afirma que se o funcionário resolver faltar por conta própria, pode haver consequências. O empregado está sujeito ao desconto do salário e, caso já exista um histórico de faltas sem justificativas, a atitude pode resultar em advertências, suspensões e, até mesmo, demissão por justa causa.

Caso o funcionário apresente um atestado médico legítimo que afirme a necessidade de descanso no dia do Carnaval, ele terá direito a folga sem desconto de horas ou do pagamento e não poderá ser demitido por justa causa.

Escuder afirma que mesmo que o funcionário use o atestado para aproveitar o Carnaval, não há demissão por justa causa. Mas a prática não é recomendada, uma vez que, caso o chefe venha a descobrir, pode causar consequências de longo prazo à reputação do trabalhador.

“Também é importante ressaltar que a empresa tem o direito de demitir qualquer funcionário sem aviso prévio ou motivo, mesmo tendo imunidade à justa causa, esse truque não protege o funcionário que foi pego na folia”, afirma a advogada.

Faça parte do nosso grupo de WhatsApp. Entre aqui!

Alcyr Netto

Recent Posts

Após luta pela vida, motoboy deixa UTI dois meses depois de acidente em Marília

Motoboy de 21 anos segue internado e ainda passará por novos procedimentos cirúrgicos.

7 minutos ago

Candidato a deputado, Rogerinho é autor de lei que fortalece a causa animal em Marília

Proposta que garantiu a UBS Animal reforça a aproximação de Rogerinho com defensores da causa…

39 minutos ago

Atletas de Marília garantem vagas no Pan-Americano após Brasileiro de Powerlifting

Matheus Guru e Vitor Hugo Girotto conquistaram classificação durante competição nacional da GPC.

1 hora ago

Novas imagens mostram perseguição antes de homicídio em Marília

Imagens mostram perseguição que culminou em esfaqueamento (Reprodução: Câmera de Segurança) A investigação sobre a…

1 hora ago

PM prende dois e apreende adolescente com mais de 1,4 mil porções de drogas em Marília

Drogas apreendidas pela Polícia Militar na Vila Barros (Foto: Divulgação/PM) Uma operação da Polícia Militar…

2 horas ago

MN TV: Ventos de 50 a 100 km/h podem atingir o Estado nas próximas horas

https://www.youtube.com/embed/Tnx0tEVctQ0

2 horas ago

This website uses cookies.