A partir deste sábado (31), conforme o Calendário Eleitoral 2020, nenhum candidato que concorre aos cargos de prefeito, vice ou vereador poderá ser preso no país. Exceção apenas para prisão em flagrante ou condenações em crimes inafiançáveis.
A regra também vale para eleitores, mas apenas a partir do dia 10 de novembro – cinco dias antes da votação. O objetivo da medida é evitar que qualquer autoridade instituída, com poder de polícia, interfira na liberdade do cidadão para votar e ser votado.
Flagrantes de crimes comuns (como homicídio, furto, roubo, tráfico de drogas e violência doméstica) acontecem normalmente. Nestas situações, não há mudança alguma com o período eleitoral e infratores podem ser presos, mesmo se candidatos ou eleitores.
A regra impacta, porém, em eventuais mandados de prisão em função de investigações ou mesmo decisão em ação cível, como é o caso de pensão alimentícia, infiel depositário e outros processos administrativos.
Outras datas
O dia 5 de novembro é o último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral, dentro do seu domicílio eleitoral. Não é mais possível a mudança entre cidades ou Estados.
Três dias antes do pleito (12 de novembro), juízes eleitorais ou os presidentes de sessões poderão expedir salvo-conduto (documento de garantia de trânsito livre) em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física, em sua liberdade de votar.
O dia 12 de novembro é também o último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou comícios, com uso de aparelhagem de som, das 8h à meia noite.
Na véspera do pleito (14 de novembro) a propaganda eleitoral com alto-falantes tem que acabar às 22h. Depois desse horário, ficam proibidas distribuição de material gráfico, caminhadas, carreatas ou passeatas.
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