Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), os candidatos e as coligações podem contratar serviços autofalantes em suas sedes para promover a campanha das 8h às 22h. Os comícios também estão autorizados das 8h às 24h. Nesse caso, a contratação de artistas e a distribuição de brindes são proibidos.
Também fica proibida a divulgação das candidaturas em painéis (outdoors) espalhados pelas cidades. A propaganda por meio cartazes tem tamanho máximo de 4 metros quadrados. Se a regra não for cumprida, caberá multa que varia de R$ 5 mil a R$ 15 mil e determinação para a retirada imediata dos cartazes.
A propaganda eleitoral na internet também está liberada no site próprio do candidato. É proibida a veiculação paga ou divulgada de forma gratuita em páginas de empresas privadas, sem fins lucrativos, ou públicas.
A fiscalização do cumprimento das regras será feita pelos tribunais regionais eleitorais e pelo Ministério Público Eleitoral. Os eleitor também poderá denunciar o descumprimento das regras por meio dos canais disponibilizados por cada um dos órgãos.
A propaganda eleitoral em cadeia de rádio e de TV terá início somente no dia 19 de agosto. O tempo de cada candidato dentro dos programas será definido de acordo com as coligações que formaram a chapa. No caso dos candidatos à Presidência da República, o TSE marcou uma audiência pública para o dia 18 de julho para definir o horário que os presidenciáveis terão no horário gratuito.
Lucas Limas comemora primeiro de seus dois gols contra a Francana neste sábado (Foto: Matheus…
Andressa Martins Soares - com as inscrições NY na camiseta - foi condenada pela Justiça…
Sorteio terá transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no YouTube e no Facebook das…
Ao longo da carreira, Juca participou de importantes produções teatrais, muitas delas de sua própria…
Desde março, a fiscalização percorreu 179 municípios (Foto: Agência Brasil) O governo federal aumentou a…
Vítima foi alvejada por disparos de arma de fogo A Justiça de Marília recebeu denúncia…
This website uses cookies.