Polícia

Câmeras com IA flagram dupla durante furto de chinelos e desodorante em hipermercado

Um sistema de monitoramento equipado com inteligência artificial ajudou a identificar dois homens suspeitos de furtar produtos em um supermercado atacadista de Marília na manhã desta quarta-feira (24). A ocorrência foi registrada em uma empresa localizada no Distrito Industrial, na zona norte da cidade.

Segundo a Polícia Militar, funcionários do estabelecimento flagraram um furto em andamento e acionaram o 190. Uma viatura foi enviada ao local.

De acordo com o relato, os dois homens entraram no mercado e passaram a ser monitorados pelo sistema de segurança, que detectou movimentações suspeitas por meio de câmeras inteligentes instaladas na loja.

Tentativa de levar chinelos

Um dos suspeitos, de 42 anos, teria pego um par de chinelos Havaianas, avaliado em cerca de R$ 40, e tentado deixar o estabelecimento sem efetuar o pagamento.

A ação, no entanto, foi percebida pelos seguranças, que impediram a consumação do furto antes que ele saísse do local com o produto.

O delegado responsável pelo caso entendeu que, nesse episódio, houve apenas tentativa de furto, uma vez que a subtração foi interrompida antes da conclusão do delito.

Desodorante vendido por R$ 10

Já o segundo envolvido, de 39 anos, sobrinho do primeiro, conseguiu deixar o estabelecimento levando um desodorante sem passar pelos caixas.

Após analisar as imagens do circuito interno, os policiais realizaram buscas na região e localizaram os dois suspeitos. Durante a abordagem, o sobrinho confessou que havia vendido o produto furtado por R$ 10 a uma pessoa desconhecida.

Segundo o relato prestado à polícia, o dinheiro seria usado para comprar uma porção de maconha. O plano, porém, foi interrompido pela ação dos policiais.

O delegado de plantão decidiu não ratificar a prisão em flagrante dos envolvidos. No caso do desodorante, foi aplicado o princípio da insignificância, entendimento jurídico adotado em situações de mínima lesão ao patrimônio.

Em relação aos chinelos, a conclusão foi de que o furto não chegou a ser consumado. Assim, o suspeito poderá responder ao caso em liberdade.

Carlos Rodrigues

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