Após empate na votação durante a sessão de julgamento, o presidente do tribunal, desembargador Mathias Coutro deu o voto de minerva. Ainda cabe recurso especial ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o tempo é curto até as eleições que ocorrem no dia 5 de outubro.
O relator, juiz Costa Wagner, votou pela aceitação do registro da candidatura de Abelardo Camarinha. E foi seguido pelo advogado Alberto Zacarias Toron (advogado do mensalão) e o desembargador Mário Deviene.
Quem abriu divergência ao relator foi o desembargador Silmar Fernandes, seguido pela desembargadora Diva Malerbi e o também desembargador Roberto Maia. O voto decisivo veio então do do presidente do tribunal paulista.
O desempate foi manifestado apenas verbalmente, mas deve ser feito por escrito e publicado, data a partir da qual será aberto prazo para apresentação de recurso.
ABALO
Segundo fontes ouvidas agora cedo pelo programa Hora H, a decisão do TRE teria abalado a campanha de Abelardo Camarinha em Marília. Ainda de acordo com informações extraoficiais, além de eventual recurso à decisão da Corte paulista, discute-se a possibilidade da substituição do candidato: ou pela atual esposa, Fabiane, ou pela ex e mãe do prefeito Vinícius Camarinha, Paula Almeida. Ambas estão filiadas ao PSB.
Fonte: Hailton Medeiros/Hora H
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