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Legislativo aprecia dois projetos sobre as cestas dos servidores

Vereadores votam dois projetos nesta segunda-feira (5) em Marília (Foto: Arquivo/Marília Notícia)

A 27ª sessão ordinária da Câmara dos Vereadores, realizada nesta próxima próxima segunda-feira (5), conta com apenas dois projetos na pauta de votação. Um deles trata da entrega de cesta de alimentos aos servidores públicos municipais ativos e o outro altera o valor da cesta natalina dos rabalhadores ativos, inativos e pensionistas.

A primeira discussão será em relação ao Projeto de Lei 91/2022, de autoria da Prefeitura de Marília, que autoriza a Prefeitura, o Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) e o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) a concederem mensalmente cesta de alimentos aos servidores públicos municipais ativos.

O benefício será concedido cumulativamente com o que já recebido pelos servidores ativos. Essa cesta não integrará a remuneração e não será incorporada para nenhum efeito. Nos casos de admissão ou desligamento do serviço público municipal, saída ou retorno de afastamento para tratar de interesse particular, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão, faltas e ausências injustificadas e afastamento decorrente de prisão, o auxílio pode ser suspenso.

Para isso, a Prefeitura pede autorização para abrir créditos adicionais especiais no Orçamento. Para os servidores da administração, será necessário o valor de R$ 1,2 milhão. Serão utilizados R$ 75 mil para a disponibilização das cestas aos servidores do Daem e R$ 5.425,00 para os servidores do Ipremm.

Os valores dos créditos adicionais serão cobertos com recursos provenientes da anulação parcial de dotações do Orçamento. Os valores sairão da Secretaria Municipal de Planejamento Econômico; de Limpeza Pública e Serviços; de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e de Suprimentos. No Daem, o valor sairá da Coordenadoria de Gabinete.

Também será votado o projeto de Lei 92/2022, que estabelece o valor da cesta natalina em R$ 300, a partir de 1º de janeiro de 2023. Ou seja, o benefício não será concedido para o Natal deste ano. O novo valor entrará em vigor apenas no próximo ano para que sejam respeitados os processos licitatórios vigentes até o final de 2022.

Alcyr Netto

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