Depois do Procon e de diversos outros Conselhos Municipais, agora é o colegiado que delibera sobre as políticas antidrogas que passará a ter vinculação com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos.
A pasta é comandada pelo delegado aposentado e ex-vereador Wilson Damasceno (PSDB), que teve expressivas votações em duas eleições para vereador, mas depois de uma turbulenta legislatura – que incluiu confrontos diretos com o prefeito Daniel Alonso (mesmo partido) -, não conseguiu se reeleger.
A alteração legal, que coloca o Conselho Municipal Antidrogas (Comad) sob o guarda-chuva da pasta de Direitos Humanos, será votada na sessão ordinária da Câmara nesta segunda-feira (27). A autoria do projeto é do Poder Executivo.
É importante lembrar que Damasceno já atuava, inclusive antes de ser vereador, na causa antidrogas em Marília. Aliás, esta foi uma de suas principais bandeiras ao ingressar na vida pública. Por isso, a alteração é vista com naturalidade.
Mas, nos bastidores, a mudança mostra força e reconquista de espaço. O delegado aposentado assumiu uma pasta com orçamento pífio e gestão esvaziada, sem resultados.
A Secretaria, antes confiada a aliados do PTB, partido que não se emparelhou com Daniel nas eleições de 2020, entregou pouco nos quatro anos anteriores.
Mas desde o início da nova gestão, a pasta passa por reestruturação. Teve decreto regulamentando suas competências e atribuições, transferência de cargos para ganhar mais técnicos e servidores para assessoramento, além de receber o Procon (antes na Secretaria de Administração).
Já estão vinculados à Secretaria de Direitos Humanos os conselhos municipais de Direitos da Pessoa com Deficiência, Promoção da Igualdade Racial e Conselho da Juventude.
PAUTA
A ordem do dia, na sessão da Câmara desta segunda-feira (27), prevê nove projetos. Um dos mais relevantes proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais incompletas.
Para serem entregues, as estruturas devem já estar em condições de atender aos fins a que se destinam. A intenção é vetar “evento eleitoral” em prédios ou patrimônios impossibilitados de entrar em funcionamento de forma imediata.
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