A Câmara de Marília deve votar, em primeira discussão, na sessão desta segunda-feira (9), o projeto de lei que altera o Código Tributário do Município. A proposta estabelece, como nova regra, a correção anual do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pelo indicador oficial que for mais vantajoso ao contribuinte.
A intenção é evitar polêmicas e desgastes, a exemplo da virada de ano entre 2020 e 2021, quando o prefeito Daniel Alonso (PSDB) chegou a decretar a correção do imposto em mais de 24%.
Na época, o Executivo cumpriu o Código Tributário, que tem com base o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M).
O problema foi o percentual estratosférico naquele período. Alonso chegou a defender a legalidade do aumento, mas diante da reação negativa da população, preferiu enviar projeto de lei à Câmara que alterava o indexador de 2021 para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que fechou o acumulado em 4,31%.
A nova proposta, que obriga a Prefeitura a aplicar o menor índice, é de autoria do presidente da Câmara, vereador Marcos Rezende (PSD), e dá mais flexibilidade ao Código Tributário.
PANDEMIA
Em sua justificativa, o vereador cita que o país ainda atravessa uma pandemia, com muitos trabalhadores desempregados ou com salários congelados até 2022. “Estamos oferecendo outros índices indexadores, devendo o Executivo Municipal observar o menor deles para as atualizações”, escreve.
Se o projeto for aprovado, ao invés de estabelecer o IGP-M como única referência, o Código Tributário do Município passará a permitir que o prefeito decrete a correção anual também pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Caso os índices sejam extintos, o Executivo Municipal deve adotar o indexador que vier a substituir os atuais índices, sempre observando o menor, em aumento percentual.
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