A Câmara de Marília aprovou por unanimidade, em sessão ordinária desta segunda-feira (22), o projeto de lei número 159 de 2021, que proíbe o exercício de cargo, emprego ou função pública de livre provimento por pessoas condenadas em segunda instância pelo crime de violência doméstica.
As vítimas deste tipo de crime podem envolver crianças, mulheres ou idosos, conforme texto da propositura que segue para sanção. O projeto foi aprovado em primeira e segunda discussão.
“Para efeitos desta lei, entende-se por violência doméstica e familiar qualquer ação ou omissão que cause violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral”, escreve o autor Elio Ajeka (PP).
A propositura já contava com a assinatura de ao menos oito parlamentares, que apoiaram a inclusão do texto na pauta do Legislativo. A lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial de Marília.
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