O teor dessa matéria é a mudança dos nomes dos cargos comissionados que foram considerados inconstitucionais pelo TJ (Tribunal de Justiça). A proposta de declaração de inconstitucionalidade havia sido feita ao TJ pelo Ministério Público Eleitoral após pedido da ONG Matra.
O Tribunal apurou que em 19 de março de 2013, a Câmara de Marília fixou estrutura administrativa e estabeleceu o seu quadro de pessoal, tendo disciplinado e quantificado os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. Porém, conforme apontou o TJ, os cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo na verdade atribuições meramente técnicas, típicas de ocupantes de cargos efetivos, o que exige a realização de um concurso público.
Desta maneira, a Justiça determinou a exoneração dos cargos comissionados “Secretário de Assuntos Jurídicos”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Supervisor de Ouvidoria” “Supervisor de Cerimonial”, “Supervisor de Apoio a Secretaria de Mesa”, “Assessor de Comissão Permanente”, “Assessor Parlamentar da Presidência”, “Assessor Parlamentar de Vereador” e “Supervisor do Projeto Internet Popular” e afirmou que as vagas deveriam ser preenchidas por funcionários efetivos, os quais devem ser aprovados em concurso público.
Porém, para não cumprir essa determinação, a Câmara fez as seguintes alterações de nomenclatura:
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