Marília

Câmara tem até 10 de setembro para votar reforma do Ipremm

O Poder Legislativo tem até o dia 10 de setembro – quando vence o prazo regimental de 40 dias – para analisar o Projeto de Lei Complementar 22/2021, que reestrutura a Previdência municipal. O Marília Notícia destaca nesta matéria as dez principais mudanças nas regras para aposentadorias e pensões.

O texto entrou na Casa em 30 de julho e já tramita nas comissões. Uma audiência pública foi marcada para o dia 25 de agosto. Por isso, o mais provável é que a matéria seja pautada para votação em plenário no início do próximo mês.

Se o projeto emperrar nesta fase de apreciação interna – o que é considerado improvável –, a proposta entra de forma obrigatória na pauta da sessão seguinte, após decorridos os 40 dias.

As mudanças interessam diretamente aos cerca de seis mil servidores municipais da ativa (entre Prefeitura e autarquias) e 2,4 mil aposentados, além de suas famílias.

Os principais pontos são o aumento do tempo de serviço, para obtenção do benefício, e a alíquota de contribuição patronal e dos servidores. A justificativa é o aumento da capacidade financeira, para as futuras aposentadorias.

A proposta de reforma enviada pelo Poder Executivo busca adequar o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) à nova realidade do país. Parte das novas regras propostas está vinculada à legislação previdenciária aprovada em âmbito federal.

Mas, em cada Estado e município, a revisão comporta discussões, que devem estimular o “estica e puxa” do cobertor do orçamento público, para tentar manter excepcionalidades, como as aposentadorias especiais.

Por isso, a equipe econômica da Prefeitura – interessada em preservar o texto – tende a redobrar a atenção na audiência pública prevista e às eventuais emendas dos vereadores.

Veja abaixo os 10 principais pontos da proposta do Executivo, que pode ser conferida na íntegra [clique aqui]:

  • A idade mínima para o servidor se aposentar passa de 60 para 65 anos (homens) e de 55 para 62 (mulheres).
  • Os professores poderão requerer o benefício com 60 anos e as professoras a partir dos 57 anos. E se atuarem por 25 anos em atividades exclusivas do magistério, terão o benefício de um redutor de cinco anos, passando para 57 e 52. Atualmente, estes profissionais podem deixar a sala de aula, respectivamente, aos 55 e 50 anos (já considerado o redutor para o magistério).
  • Passa a existir apenas duas modalidades de aposentadoria especial: a dos servidores em atividade insalubre e dos deficientes.
  • Quem trabalha em atividade com risco reconhecido pode pedir o benefício do Ipremm aos 60 anos (ambos os sexos). Mas há um porém: é preciso que tenha pelo menos 25 anos de exposição.
  • A minuta da reforma não prevê insalubridade por função/cargo, mas por atividade. Um profissional da área da saúde que atua em serviços administrativos ou burocráticos, por exemplo, não é coberto pela regra. Já o servidor com 25 anos de trabalho em um laboratório com risco biológico não depende da carreira que possui para ter a aposentadoria especial.
  • No caso de servidores deficientes, a exigência de idade mínima para aposentadoria se aplica apenas aos que têm menos de 15 anos de vínculo profissional no município. A partir desse tempo de serviço – como deficiente – já é possível requerer o benefício.
  • Em caso de morte do servidor, a pensão do cônjuge não será mais por tempo indeterminado. Se a idade da viúva na data do óbito for igual ou maior a 45 anos, o benefício será vitalício.
  • Se a viúva tiver menos de 45 anos, uma tabela é aplicada para definir o tempo em que a pensão será paga. A nova regra observa a idade e pressupõe capacidade laboral do chamado “cônjuge sobrevivente”, evitando-se assim uma sobrecarga ao sistema previdenciário.
  • O servidor público municipal e a Prefeitura terão que contribuir mais, conforme a proposta de reforma. A alíquota para o trabalhador pode passar de 11% para 14%. Já a contribuição patronal sobe de 14% para 16%.
  • Os aposentados – somente os que ganham acima do teto da previdência municipal (R$ 6.436) – terão que contribuir. O desconto passa de 11% para 14%. Entretanto, a cobrança não incide sobre todo o benefício; apenas sobre o excedente ao teto.

 

Carlos Rodrigues

Recent Posts

MAC cai em Santos e encerra campanha histórica com o vice-campeonato da A3

Artilheiro da A3, com 10 gols, Lucas Limas passou em branco neste domingo em Santos…

13 horas ago

Nova unidade reforça expansão da União Imobiliária e aposta em serviço personalizado

Terceira unidade da União Imobiliária foi inaugurada na sexta-feira (24) (Foto: Geovana Rodrigues/Marilia Noticia) A…

15 horas ago

Câmara de Marília vota projetos sobre despesas e epilepsia nesta segunda-feira

Pauta da Ordem do Dia conta com dois projetos para análise (Foto: Wilson Ruiz) A…

16 horas ago

‘Se hoje atuo no exterior, é porque alguém me colocou livros nas mãos’, diz pesquisadora mariliense

Mariliense Tatiane Rodrigues Lopes dos Santos cruzou fronteiras e hoje é pesquisadora internacional (Foto: Divulgação)…

16 horas ago

A conta de água subiu? Antes de se assustar, investigue

Consumo pode aumentar de forma silenciosa (Foto: Divulgação) Receber a fatura de água e se…

17 horas ago

Presidente da Câmara pede inclusão de USF do JK em programa de reformas

Proposta do presidente da Câmara de Marília, vereador Danilo da Saúde (PSDB), será votada nesta…

20 horas ago

This website uses cookies.