Marília

Câmara tem até 10 de setembro para votar reforma do Ipremm

O Poder Legislativo tem até o dia 10 de setembro – quando vence o prazo regimental de 40 dias – para analisar o Projeto de Lei Complementar 22/2021, que reestrutura a Previdência municipal. O Marília Notícia destaca nesta matéria as dez principais mudanças nas regras para aposentadorias e pensões.

O texto entrou na Casa em 30 de julho e já tramita nas comissões. Uma audiência pública foi marcada para o dia 25 de agosto. Por isso, o mais provável é que a matéria seja pautada para votação em plenário no início do próximo mês.

Se o projeto emperrar nesta fase de apreciação interna – o que é considerado improvável –, a proposta entra de forma obrigatória na pauta da sessão seguinte, após decorridos os 40 dias.

As mudanças interessam diretamente aos cerca de seis mil servidores municipais da ativa (entre Prefeitura e autarquias) e 2,4 mil aposentados, além de suas famílias.

Os principais pontos são o aumento do tempo de serviço, para obtenção do benefício, e a alíquota de contribuição patronal e dos servidores. A justificativa é o aumento da capacidade financeira, para as futuras aposentadorias.

A proposta de reforma enviada pelo Poder Executivo busca adequar o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) à nova realidade do país. Parte das novas regras propostas está vinculada à legislação previdenciária aprovada em âmbito federal.

Mas, em cada Estado e município, a revisão comporta discussões, que devem estimular o “estica e puxa” do cobertor do orçamento público, para tentar manter excepcionalidades, como as aposentadorias especiais.

Por isso, a equipe econômica da Prefeitura – interessada em preservar o texto – tende a redobrar a atenção na audiência pública prevista e às eventuais emendas dos vereadores.

Veja abaixo os 10 principais pontos da proposta do Executivo, que pode ser conferida na íntegra [clique aqui]:

  • A idade mínima para o servidor se aposentar passa de 60 para 65 anos (homens) e de 55 para 62 (mulheres).
  • Os professores poderão requerer o benefício com 60 anos e as professoras a partir dos 57 anos. E se atuarem por 25 anos em atividades exclusivas do magistério, terão o benefício de um redutor de cinco anos, passando para 57 e 52. Atualmente, estes profissionais podem deixar a sala de aula, respectivamente, aos 55 e 50 anos (já considerado o redutor para o magistério).
  • Passa a existir apenas duas modalidades de aposentadoria especial: a dos servidores em atividade insalubre e dos deficientes.
  • Quem trabalha em atividade com risco reconhecido pode pedir o benefício do Ipremm aos 60 anos (ambos os sexos). Mas há um porém: é preciso que tenha pelo menos 25 anos de exposição.
  • A minuta da reforma não prevê insalubridade por função/cargo, mas por atividade. Um profissional da área da saúde que atua em serviços administrativos ou burocráticos, por exemplo, não é coberto pela regra. Já o servidor com 25 anos de trabalho em um laboratório com risco biológico não depende da carreira que possui para ter a aposentadoria especial.
  • No caso de servidores deficientes, a exigência de idade mínima para aposentadoria se aplica apenas aos que têm menos de 15 anos de vínculo profissional no município. A partir desse tempo de serviço – como deficiente – já é possível requerer o benefício.
  • Em caso de morte do servidor, a pensão do cônjuge não será mais por tempo indeterminado. Se a idade da viúva na data do óbito for igual ou maior a 45 anos, o benefício será vitalício.
  • Se a viúva tiver menos de 45 anos, uma tabela é aplicada para definir o tempo em que a pensão será paga. A nova regra observa a idade e pressupõe capacidade laboral do chamado “cônjuge sobrevivente”, evitando-se assim uma sobrecarga ao sistema previdenciário.
  • O servidor público municipal e a Prefeitura terão que contribuir mais, conforme a proposta de reforma. A alíquota para o trabalhador pode passar de 11% para 14%. Já a contribuição patronal sobe de 14% para 16%.
  • Os aposentados – somente os que ganham acima do teto da previdência municipal (R$ 6.436) – terão que contribuir. O desconto passa de 11% para 14%. Entretanto, a cobrança não incide sobre todo o benefício; apenas sobre o excedente ao teto.

 

Carlos Rodrigues

Recent Posts

Justiça condena dono de construtora por injúria e ameaça após chamar arquiteto de macaco

A 1ª Vara Criminal de Marília condenou o dono de uma construtora pelos crimes de…

12 horas ago

Rogerinho lança pré-candidatura a deputado estadual com apoio de lideranças

Evento em Marília reuniu lideranças políticas e marcou abertura de comitê da pré-candidatura.

12 horas ago

Polícia Civil cumpre mandados em operação por crimes contra a administração pública

Veículos apreendidos durante operação da Polícia Civil em Ourinhos (Foto: Laperuta Junior/Passando a Régua) A…

16 horas ago

Roberto Baggio é o novo reforço do MAC para disputa da Copa Paulista

Roberto Baggio construiu sua trajetória com passagens por clubes como Ponte Preta, Anapolina, Sertãozinho e…

19 horas ago

Agência Nacional determina apreensão de lote falsificado de Mounjaro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou nesta quinta-feira (30) a apreensão de um…

19 horas ago

Arrecadação federal cresce 7,7% em junho e soma R$ 264,4 bilhões

A arrecadação das receitas federais alcançou R$ 264,4 bilhões em junho deste ano, com crescimento…

19 horas ago

This website uses cookies.