A Câmara de Tupã (distante 75 quilômetros de Marília) seguiu parecer técnico da Procuradoria Jurídica da Casa e deixou de apreciar o pedido para cassação do mandato do prefeito Caio Aoqui (PSD).
O documento seria lido e apreciado pelo plenário nesta segunda-feira (11). Contudo, o presidente Eduardo Shigueru (PSD) não submeteu a solicitação à votação.
O texto foi protocolado por Claudemir Ruiz Junior, mais conhecido como Claudemir da Ambulância, que foi candidato ao cargo de vereador pelo PCdoB em 2020.
Segundo o parecer do jurídico, o autor não estava com a certidão de quitação eleitoral em dia quando protocolou o pedido. Ou seja, Claudemir não satisfazia a condição de eleitor, o que contraria a legislação.
A assessoria técnica aponta ainda que a quitação eleitoral do ex-candidato aconteceu no dia 11 de julho [ontem], enquanto a denúncia foi protocolada no dia 6 deste mês. Além disso, nenhuma prova efetivamente teria sido indicada na queixa.
“Os documentos juntados foram emitidos após o protocolo da denúncia, e, as provas indicadas, diante de seu caráter genérico não dão sustento às alegações do autor, uma vez que, nem ao menos indica o nome do grupo de WhatsApp e seus membros e não fazem o devido cotejo no sentido de informar quais os boletins informativos se referem as alegações tecidas, evidenciando assim, a inépcia da denúncia”, diz o parecer jurídico.
Veja abaixo a leitura do documento na sessão da Câmara:
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