Plenário da Câmara, que aprovou projeto de lei (Foto: Eduardo Leme/Câmara Municipal)
O presidente da Câmara Municipal, Marcos Rezende (PSD), promulgou na edição do Diário Oficial do Município de Marília (Domm), desta quinta-feira (13), a lei ordinária 8.677/2021, aprovada pelo plenário da Casa, que obriga a divulgação de informações na forma de dados abertos pela administração pública direta e indireta.
Projeto foi discutido e aprovado pelos vereadores no fim do mês passado e encaminhado para a sanção do Poder Executivo, que tinha prazo de 15 dias para publicação ou veto. Como não houve manifestação, a promulgação foi publicada enquanto ato de ofício.
No texto, a nova legislação determina que administração pública direta e indireta divulgue as informações constantes de seus portais da transparência na forma de dados aberto, a fim de aprimorar a cultura de transparência; franquear o acesso aos cidadãos; facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades e outros.
“O acesso aos dados deve ser centralizado no portal da transparência ou em página específica do site do ente ou entidade, na qual haverá uma listagem de todas as informações e bases de dados publicados”, diz o artigo 5º da lei.
Conforme o texto, os efeitos da legislação devem passar a valer 60 dias depois da data de publicação. “Até o final do primeiro quadrimestre do ano subsequente, o Poder Executivo e o Poder Legislativo municipal deverão apresentar um relatório consolidado da gestão de dados abertos e transparência, no qual conterá todas as atividades desenvolvidas no ano anterior, demonstrando a evolução da abertura dos dados no âmbito municipal, sendo disponibilizados nos respectivos Portais da Transparência”, finaliza.
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