A Câmara de Marília publicou na edição de quarta-feira (3) do Diário Oficial do Município um edital de citação para tentar localizar uma empresa contratada para a manutenção dos elevadores do Legislativo.
De acordo com o edital, a comissão processante apura a interrupção dos serviços contratados e o suposto descumprimento de obrigações assumidas pela empresa. Segundo a Câmara, a contratada deixou de atender solicitações da administração e não respondeu aos contatos eletrônicos e postais encaminhados pelo Legislativo. O documento informa ainda que a empresa não foi localizada no endereço cadastrado.
A publicação relata que as tentativas convencionais de citação previstas na legislação municipal foram frustradas. Correspondências enviadas ao endereço da empresa retornaram com a informação de mudança de endereço. Diante da impossibilidade de localização da contratada, a Câmara optou pela citação por edital, que será publicada por três dias consecutivos no Diário Oficial.
Dados do Portal da Transparência da Câmara indicam que o contrato foi firmado em 2024 pelo valor de R$ 39 mil, com vigência prevista até novembro de 2029. O processo administrativo busca apurar eventual descumprimento das obrigações contratuais durante a execução do serviço.
Penalidades
A Câmara sustenta que a conduta investigada pode configurar infração administrativa prevista na Lei Federal nº 14.133/2021, a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e na Lei Complementar Municipal nº 1.032/2026.
Caso as irregularidades sejam confirmadas ao fim do processo, a empresa poderá ser penalizada com multa, impedimento de licitar e contratar com a administração pública e até declaração de inidoneidade.
O edital estabelece prazo de 15 dias úteis para apresentação de defesa escrita, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à terceira publicação consecutiva do ato no Diário Oficial. A manifestação poderá ser protocolada presencialmente na Câmara Municipal ou encaminhada por correio eletrônico.
A comissão processante também advertiu que a ausência de defesa implicará revelia da empresa, permitindo o prosseguimento do processo administrativo com presunção relativa de veracidade dos fatos apontados pela administração.
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