Marília

Vereadores pedem revisão de decreto do Daem que atinge condomínios

A 27ª sessão ordinária da Câmara dos Vereadores de Marília teve ampla discussão sobre a cobrança dos condomínios por parte do Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem). Um requerimento sobre o assunto, aprovado pelos vereadores, será encaminhado para o prefeito Daniel Alonso (PSDB) e para o Daem, para que eles informem sobre a possibilidade da suspensão da cobrança ou revogação do decreto, para maior discussão e revisão do assunto.

O requerimento 1.383/2022 foi encaminhado pelo presidente da Câmara, Marcos Rezende (PSD), que se reuniu com representantes de condomínios na última sexta-feira (2). O objetivo é suspender a cobrança, que surgiu após o Decreto 13.726, de 5 de agosto de 2022.

Com o decreto, a partir de agora, todos os condomínios, associações, empreendimentos e proprietários de imóveis que possuem um único hidrômetro, terão seus consumos de água e esgoto calculados de acordo com a medição real aferida. O requerimento indica que a cobrança pode aumentar o número de inadimplentes nos condomínios e todos os vereadores votaram a favor do encaminhamento do pedido para a Prefeitura de Marília e para o Daem.

PEQUENO EXPEDIENTE

Durante a sessão, o presidente da Câmara, Marcos Rezende, utilizou do espaço no Pequeno Expediente para falar sobre as decisões recentes do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que arquivaram três denúncias feitas pelo vereador Junior Féfin (União).

Rezende criticou Féfin e afirmou que ele sabia que não eram verdadeiras as afirmações. Féfin afirmou durante a sessão que qualquer suspeita será encaminhada para os órgãos competentes.

CESTAS PARA OS SERVIDORES

Foi aprovado também o Projeto de Lei 91/2022, de autoria da Prefeitura de Marília, que autoriza o Executivo, o Daem e o Instituto de Previdência do Município de Marília (Ipremm) a concederem mensalmente cesta de alimentos aos servidores públicos municipais ativos.

O benefício será concedido cumulativamente com o que já é recebido pelos servidores ativos. Essa cesta não integrará a remuneração e não será incorporada para nenhum efeito.

Nos casos de admissão ou desligamento do serviço público municipal, saída ou retorno de afastamento para tratar de interesse particular, cumprimento de penalidade disciplinar de suspensão, faltas e ausências injustificadas e afastamento decorrente de prisão, o auxílio pode ser suspenso.

Também foi aprovado o projeto de Lei 92/2022, que estabelece o valor da cesta natalina em R$ 300, a partir de 1º de janeiro de 2023. Ou seja, o benefício não será concedido para o Natal deste ano. O novo valor entrará em vigor apenas no próximo ano para que sejam respeitados os processos licitatórios vigentes até o final de 2022.

Alcyr Netto

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