Em linhas gerais, a propaganda eleitoral nas dependências do Edifício Legislativo será veiculada exclusivamente dentro dos gabinetes dos vereadores, ficando vedado afixar nos vidros da Câmara, inclusive dos gabinetes, adesivos ou cartazes alusivos a candidatos que dêem transparência para a parte externa da Câmara.
Considera-se veiculação de propaganda a colocação de faixas, cavaletes, bonecos, placas, cartazes, adesivos, bem como a distribuição de folhetos, volantes, e outros materiais que veiculem a promoção de candidatos, partidos e coligações que disputam o pleito eleitoral.
Estabelece ainda, que são vedadas aos agentes públicos, servidores ou não, entre outras, as seguintes condutas:
Quanto à TV Câmara, o Ato estabelece que fica vedada a veiculação de matéria que tenha como característica:
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