A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 6, um projeto de lei que muda o Código Brasileiro de Trânsito e endurece a pena para homicídio culposo em situações onde condutor estiver comprovadamente embriagado. O projeto vai à sanção presidencial.
Pela proposta aprovada, se o motorista estiver sob efeito de bebida alcoólica ou qualquer substância psicoativa que determine dependência, a reclusão será de 5 a 8 anos, além da suspensão da habilitação ou proibição do direito de dirigir veículo automotor Hoje, a pena de reclusão é de 2 a 4 anos de prisão. O projeto é de autoria da deputada Keiko Ota (PSB-SP).
Hoje, motoristas que se envolvem em acidentes com vítimas fatais podem ser enquadrados tanto no homicídio doloso (quando é assumida a intenção de matar) quanto no culposo (sem a intenção de tirar a vida), dependendo da interpretação dada pela autoridade responsável pela investigação. Ativistas alegam que ao indiciar o condutor embriagado na categoria de homicídio culposo, é comum o réu ser punido com o pagamento de cestas básicas ou serviços comunitários.
“A ideia é acabar com a cesta básica”, disse a deputada Christiane Yared (PR-PR). Articuladora da votação do projeto, a parlamentar é mãe de Gilmar Rafael Souza Yared, morto ao lado do amigo Carlos Murilo de Almeida em setembro de 2009. O carro onde os dois estavam foi atingido pelo veículo conduzido pelo então deputado estadual do Paraná, Fernando Ribas Carli Filho.
Durante a votação, parlamentares argumentaram que a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade entre os jovens no País. “É preciso endurecer a pena de quem faz vítimas e deixa as famílias dilaceradas”, disse o líder do PRB, Cleber Verde (MA)
Levantamento feito pelo movimento “Não Foi Acidente”, de 2009 até hoje foram registrados 460 mil casos de morte provocados por motoristas embriagados. Ao citar o levantamento no plenário, a deputada lembrou que, nesse universo de casos, só 16 motoristas foram efetivamente presos.
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