O Tribunal havia apurado que em 19 de março de 2013, a Câmara de Marília fixou estrutura administrativa e estabeleceu o seu quadro de pessoal, tendo disciplinado e quantificado os cargos de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração.
Porém, conforme apontou o TJ, os cargos não têm conotação de direção, chefia e assessoramento, possuindo na verdade atribuições meramente técnicas, típicas de ocupantes de cargos efetivos, o que exige a realização de um concurso público.
Desta maneira, a Justiça determinou a exoneração dos cargos comissionados “Secretário de Assuntos Jurídicos”, “Assessor de Relações Institucionais”, “Supervisor de Ouvidoria” “Supervisor de Cerimonial”, “Supervisor de Apoio a Secretaria de Mesa”, “Assessor de Comissão Permanente”, “Assessor Parlamentar da Presidência”, “Assessor Parlamentar de Vereador” e “Supervisor do Projeto Internet Popular” e afirmou que as vagas deveriam ser preenchidas por funcionários efetivos, os quais devem ser aprovados em concurso público.
Para não cumprir essa determinação, a Câmara fez as seguintes alterações de nomenclatura:
-Secretário de Assuntos Jurídicos passou a denominar-se Consultor Jurídico
-Assessor de Relações Institucionais passou a denominar-se Assistente Executivo de Relações Institucionais
-Supervisor de Ouvidoria passou a denominar-se Coordenar Executivo de Ouvidoria
-Supervisor de Cerimonial passou a denominar-se assistente Executivo de Cerimonial
-Supervisor de Apoio à Secretaria da Mesa passou a denominar-se Assessor da Mesa Diretora
-Assessor de Comissão Permanente passou a denominar-se Assistente Legislativo de Comissão Permanente
-Assessor Parlamentar da Presidência passou a denominar-se Assistente Legislativo da Presidência
-Assessor Parlamentar de Vereador passou a denominar-se Assistente Legislativo de Vereador
-Supervisor do Projeto Internet Popular passou a denominar-se Assessor Funcional da Internet Popular
O que houve, na verdade, foi uma simples alteração dos nomes dos cargos, porém as funções desempenhadas são as mesmas.
Recontratações
Na edição de sexta-feira (13) do Diário Oficial do Município de Marília consta a exoneração de todas as pessoas ocupantes dos cargos declarados inconstitucionais, porém na edição de sábado (14), a ato número 41 da Mesa da Câmara, recontratou os mesmos funcionários para ocupar os cargos comissionados que foram renomeados.
Ou seja, para não cumprir a exigência do TJ e promover concurso público para preenchimentos das vagas que devem ser destinadas a funcionários efetivos, a Câmara simplesmente trocou os nomes dos cargos para demonstrar à Justiça que as funções não são mais consideradas comissionadas, exonerou os servidores ocupantes dessas funções e depois os recontratou para os cargos que tiveram mudança de nome.
Dessa forma, a estrutura funcional da Câmara não sofreu nenhum tipo de alteração. A ONG Matra disse em nota que irá novamente acionar a Justiça para demonstrar a atitude do Legislativo.
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