Regional

Legislativo de Garça rejeita projeto que cria taxa do lixo

A Câmara Municipal de Garça (distante 35 quilômetros de Marília) rejeitou o projeto de lei complementar 19/2021, da Prefeitura, que pedia autorização para instituição de taxa de serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos (TRS) no município – a chamada taxa do lixo.

A votação aconteceu durante sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (2). Dos 13 vereadores, sete votaram contra – Adhemar Kemp Marcondes de Moura Filho (MDB), Antônio Franco dos Santos – Bacana (PSDB), Elaine Oliveira (PSD), Fabinho Polisinani (PSD), Lucas Cateto (Cidadania), Marquinho Moreira (Republicanos) e Pedro Santos (PSDB).

Na justificativa, a administração alegou que estava cumprindo a Lei Federal nº 14.026/2020, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que determina que as Prefeituras de todo país passem a cobrar pela coleta de lixo nos municípios a partir de janeiro de 2022.

A nova lei, também conhecida como Novo Marco Legal do Saneamento, tem o objetivo de assegurar maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. A não aplicação da cobrança configura renúncia de receita e traz consequências legais aos prefeitos, podendo incorrer em ato de improbidade administrativa.

De acordo com o projeto, o custo atual do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos está em torno de R$ 3 milhões ao ano, com volume estimado de coleta de mil toneladas por mês de resíduos em Garça.

Segundo matéria divulgada pela Prefeitura – quando o projeto foi enviado para a Câmara -, para o prefeito João Carlos dos Santos (DEM), para que a cobrança da taxa fosse justa, seria necessário que o valor tivesse como base de cálculo, também, a quantidade de moradores por residência e não apenas a metragem do imóvel, pois feriria o princípio da igualdade, além de entender que o lixo é gerado individualmente.

O projeto previa a isenção do pagamento para entidades assistenciais e filantrópicas. E, para famílias de baixa renda, a isenção seguiria os mesmo critérios estabelecidos no Código Tributário Municipal para a concessão de isenção do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU).

Os valores da taxa, segundo o projeto encaminhado ao Legislativo, seriam definidos observando-se o número de pessoas residentes, nível de renda, consumo de água, categoria de domicílio, padrão e área construída. A cobrança da taxa ocorreria a partir de 1º de janeiro de cada ano e se daria conjuntamente com o documento de arrecadação do IPTU.

A taxa seria cobrada de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, usuários do serviço de coleta de lixo residencial, comercial, industrial e misto.

Já os grandes geradores de resíduos, com volume superior a 100 litros diários, ficariam responsáveis pelos serviços de acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos, devendo também custeá-los.

OUTRO LADO

O Marília Notícia pediu um posicionamento para a Prefeitura de Garça sobre a rejeição da taxa e o que a administração pretende fazer, mas até o fechamento desta reportagem não houve retorno. O espaço continua aberto para manifestação.

Daniela Casale

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