Servidores da Câmara perdem benefício já tradicional
O Ato Normativo número 56 da Câmara de Marília, publicado da edição do último sábado (13) do Diário Oficial de Marília, corta os pagamentos de horas extras aos servidores do Legislativo.
A medida é retroativa a julho, portanto o trabalhador que tiver hora extra deverá descontar em um banco de horas. Antes, a Câmara pagava dobrado a todos os servidores devido às constantes sessões ordinárias, extraordinárias e solenes.
Os servidores da Câmara ocupantes de cargo efetivo estão sujeitos à jornada de trabalho de oito horas diárias, divididas em dois turnos, sendo o maior de, no máximo, 5h30 e 40 horas semanais.
Deverá ser respeitado o intervalo para descanso/alimentação de uma hora, no mínimo, não se computando esse intervalo na duração da jornada.
Nos dias em que ocorrem sessões ordinárias, os servidores convocados deverão cumprir jornada das 12h00 às 15h30 e das 16h30 às 21h00.
Em caso de sessão solene, a jornada será das 12h00 às 17h30 e das 19h30 às 22h00. Em ambas as situações, o tempo de serviço que ultrapassar o horário de saída no final do expediente será compensado na manhã do dia útil seguinte.
O ato ainda afirma que o Diretor Geral Legislativo estabelecerá o horário de cumprimento da jornada individual, de modo a assegurar a distribuição adequada da força de trabalho e o funcionamento de cada unidade.
Informações da Matra
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