Os vereadores de Marília aprovaram na sessão ordinária de ontem (6), projeto de Lei Complementar que institui o Programa Municipal de Incentivo à Arrecadação junto ao Departamento de Água e Esgoto de Marília (Daem) pelo período de 90 dias.
Na prática, o contribuinte que tiver contas atrasadas e débitos pendentes com a autarquia poderá parcelá-los em até 72 meses, com dedução de 80% da multa moratória e 80% dos juros.
Quem optar pelo pagamento à vista, usufruirá de uma anistia mais ampla, sendo favorecido com 100% do valor da multa e 100% dos juros.
Último item votado nesta segunda-feira, o projeto de Lei Complementar n.º 8/2017 recebeu aprovação unânime nos dois turnos de discussões.
As outras duas matérias legislativas da ordem do dia também foram aceitas de maneira unânime, incluindo a rejeição do veto do Poder Executivo Municipal [gestão Vinícius Camarinha 2013-2016] à Lei Complementar n.º 13/2016, de autoria do vereador Mário Coraíni Júnior (PTB), que revogava a concessão do Daem à iniciativa privada.
Com anulação do veto, prevaleceu as determinações da Lei Complementar. Embora reconheça dificuldade em mensurar valores de quanto o programa de anistia permitirá de arrecadação ao departamento de água, o diretor da autarquia José Carlos de Souza Bastos, o Beca, presume que até R$ 1 milhão podem entrar nos cofres públicos vindos de dívidas antigas.
Segundo ele, os recursos serão revertidos para a própria população, em obras de aperfeiçoamento da distribuição de água. “Nós sabemos que muitas famílias estão em dificuldades, correndo o risco de ter água cortada, correndo o risco perder o patrimônio – que é a casa. Todos sabemos que tarifa pública não se pode perdoar. Então, em função disso, apresentamos esta proposta de anistia, elaborada pelo Daem junto com o prefeito Daniel Alonso, justamente para que estas famílias resolvam estas situações e fiquem tranquila”, ponderou o diretor do Daem logo ao final da sessão.
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