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Câmara aprova projeto que obriga conserto de vias públicas em Marília

Em sessão ordinária realizada nesta segunda-feira (3), os vereadores de Marília aprovaram o Projeto de Lei 83/2022, que obriga a restituição da pavimentação asfáltica ou passeio público, por parte de construtoras, empresas prestadoras de serviços, empresas públicas, autarquias, contratadas, permissionárias ou concessionárias de serviços públicos, após intervenções.

Uma segunda proposta seria votada ainda no 31º encontro do Legislativo, mas um pedido de vistas fez com que a análise fosse adiada para a próxima semana.

Em relação à matéria que dispõe sobre o conserto dos passeios públicos, inicialmente, as empresas terão que avisar a Prefeitura de Marília com antecedência sobre o local e quando procederão reparos, consertos ou novas instalações em vias públicas que impactem a mobilidade. A comunicação pode ser feita por meio de ofício ou correio eletrônico.

Se for preciso danificar o calçamento, pavimento ou asfalto, a empresa deve providenciar o reparo completo, com qualidade, logo após o encerramento de obras, no prazo máximo de 15 dias úteis.

Caso haja destruição de todo o pavimento, deve haver requalificação de toda a via. Se houver problemas no reparo da via ou recape, deve imediatamente – através de notificação dos agentes públicos – ser feito o reparo solicitado dentro dos padrões estipulados em lei. O texto foi encaminhado para sanção do prefeito Daniel Alonso (PL).

Já a matéria lei 103/2022, de autoria do chefe do Executivo, que desafeta uma área e autoriza a doação para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), não foi votada, após pedido de vistas do vereador Eduardo Nascimento (PSDB).

O parlamentar alegou necessidade de mais tempo para entender melhor o projeto. Com isso, a proposta deve retornar para votação na próxima segunda-feira (10), na 32ª sessão ordinária.

Alcyr Netto

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