O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (12) um projeto de lei que torna crime hediondo homicídio, lesão corporal seguida de morte e lesão corporal gravíssima realizados nas dependências de instituições de ensino.
Dessa forma, quem for condenado por esses crimes não terá direito a fiança, indulto ou anistia.
O projeto é de autoria do Executivo e foi enviado ao Congresso em julho de 2023, ainda na gestão Flávio Dino no Ministério da Justiça, após uma série de atentados e ameaças de ataques a escolas.
A proposta foi aprovada de forma simbólica pelos deputados (quando não há contabilização dos votos) e agora segue para o Senado.
O projeto também altera o Código Penal para classificar homicídio qualificado quando o crime ocorrer nas dependências de instituições de ensino, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.
Segundo o texto, essa pena poderá ser aumentada de um terço até a metade o período se a vítima for uma pessoa com deficiência ou doença que acarrete condição de vulnerabilidade física ou mental; e em dois terços se o autor do crime for parente, cônjuge, curador, empregador ou professor da vítima.
O projeto de lei foi relatado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC). No parecer, ele afirma que a matéria é “extremamente pertinente”. Ele diz que o país testemunhou recentemente “um alarmante aumento exponencial no número de delitos dessa natureza” e que esse cenário justifica o “endurecimento da sanção penal a ser imposta a esses criminosos”.
***
POR VICTORIA AZEVEDO
Os resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2025 e da 1ª…
As retiradas em contas de poupança ao longo de novembro de 2025 superaram em R$…
Para 3,1 milhões de moradores de favelas brasileiras, a chegada de uma ambulância na porta…
Moroni Siqueira Rosa, ex-PM acusado de homicídio (Reprodução: Redes Sociais) A defesa do ex-soldado da…
Dois homens armados invadiram uma casa na tarde desta quinta-feira (4), no bairro Maracá III,…
Um homem de 26 anos foi preso em flagrante na tarde desta quinta-feira (4) após…
This website uses cookies.