A Câmara Municipal de Marília analisa um projeto de lei complementar que propõe a inclusão de uma nova alínea no Código Tributário do município, visando conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a contribuintes que sejam portadores — ou tenham em sua residência cônjuge, companheiro, dependente legal ou parente de até terceiro grau — acometido por doença grave.
De autoria do vereador Wellington Corredato, o Batata (PP), o benefício é destinado a famílias com renda mensal de até três salários mínimos e imóveis residenciais de até 100 metros quadrados, situados em bairros considerados populares.
Entre as doenças listadas estão câncer, Alzheimer, Parkinson, esclerose múltipla, cardiopatia grave, Aids, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave e tuberculose ativa, entre outras.
A proposta argumenta que o objetivo é aliviar o impacto financeiro de famílias que enfrentam custos elevados com tratamentos médicos, medicamentos, transporte e adaptações no imóvel. Segundo o autor, a iniciativa também reforça princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde.
Em parecer jurídico, a Procuradoria da Câmara considerou que a matéria é de competência legislativa municipal e pode ser implementada, desde que respeitados os limites orçamentários e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O documento jurídico também ressalta a necessidade de previsão de compensação de receita para viabilizar a aplicação da isenção. O projeto entrou em fase de emendas parlamentares e, após análise pelas comissões permanentes, poderá ser levado à votação em plenário.
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