Os quatro filhos de uma mariliense morta em outubro de 2019 movem uma ação de danos morais contra a Empresa Municipal de Mobilidade Urbana de Marilia (Emdurb) e o serviço funerário municipal.
Os autores do processo alegam que durante o sepultamento da matriarca se depararam com o caixão de um desconhecido dentro do jazigo familiar, o que teria provocado constrangimento e humilhação.
“Toda a cena foi acompanhada por todos os presentes, que no início ficaram confusos sem entender muito bem o que estava ocorrendo. Os funcionários do cemitério tiveram que abrir o túmulo, tirar o caixão com outro defunto que estava no local, e providenciarem finalmente o enterro”, consta na petição inicial.
“Houve um verdadeiro constrangimento entre os presentes que tiveram que acompanhar toda aquela cena, sob forte sol quente e sem nenhuma explicação razoável”, completaram os autores da ação.
Na semana passada o serviço funerário de Marília – que é uma empresa privada – apresentou sua contestação em relação ao ocorrido. Em resumo, foi alegado que a responsabilidade pelo ocorrido é única e exclusivamente da Emdurb.
Por sua vez, a Emdurb apresentou contestação ainda no ano passado. A empresa pública reconheceu o erro, mas disse que seus funcionários agiram imediatamente para resolver a situação, “o que aliás é a postura que se espera da administração pública”.
A Emdurb alegou que “é possível constatar que o primeiro sepultamento estava marcado para às 10h da manhã e o da mãe dos requerentes para às 10h30”. Ou seja, o caixão de pessoa estranha à família teria sido colocado no jazigo errado naquele mesmo dia.
O equívoco teria sido motivado inclusive pela existência de um sobrenome em comum entre ambos os falecidos. “Sendo assim, plenamente justificável o ocorrido, bem como a solução imediatamente adotada, pelo que não há de se cogitar indenização de qualquer natureza”, argumentou a Emdurb.
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