A Caixa Econômica Federal voltou a oferecer a opção de financiamento de imóveis de até 400 mil reais pela linha Pró-Cotista FGTS, crédito que só não é mais barato do que o oferecido pelo banco para quem estiver enquadrado no programa Minha Casa Minha Vida.
A Pró-Cotista voltou a ser operada pelo banco logo após o anúncio de que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) faria um aporte de 9,5 bilhões de reais para a linha de financiamento imobiliário este ano.
A ABMH recebeu reclamações de mutuários que tiveram o financiamento pela Pró-Cotista aprovado pela Caixa, mas não foram chamados para assinar o contrato. Segundo a Caixa, mutuários que já tiveram o crédito aprovado na linha terão prioridade na contratação do crédito agora.
A Pró-Cotista é uma oportunidade para famílias de classe média que não se enquadram nos limites de financiamento da habitação popular adquirirem imóveis novos e usados em um momento no qual o crédito está mais caro e escasso.
Condições
A linha Pró-Cotista FGTS cobra taxas de juros menores por conta de um subsídio oferecido aos trabalhadores que têm recursos aplicados no FGTS, que geralmente são empregados formais, com carteira assinada e que realizam obrigatoriamente contribuições mensais ao fundo, equivalentes a 8% do valor do salário.
Também realizam contribuições ao FGTS os trabalhadores rurais, temporários e atletas profissionais. Para empregados domésticos, a contribuição ao FGTS é opcional.
Requisitos
Para ter acesso à Pró-Cotista FGTS, é necessário ter contribuído ao FGTS por mais de três anos, consecutivos ou não, na mesma empresa ou em empresas diferentes.
Caso o tomador se enquadre nessa exigência, a conta vinculada ao fundo deve estar ativa, ou seja, o trabalhador deve estar empregado e realizar atualmente contribuições mensais ao FGTS.
A linha só é concedida para tomadores com contas inativas – que estejam desempregados ou que não estão contribuindo ao FGTS por estar trabalhando sob outro regime de trabalho, por exemplo – caso o saldo do FGTS seja equivalente a pelo menos 10% do valor do imóvel.
Não há restrição com relação à renda familiar dos compradores, desde que o imóvel financiado não tenha valor maior do que 400 mil reais.
Contudo, o comprador não pode ter outro financiamento imobiliário e nem a posse de outro imóvel residencial urbano, concluído ou em construção, na mesma cidade, em municípios limítrofes ou na região metropolitana da cidade onde vive. Preenchidos os requisitos, o uso do saldo do FGTS no financiamento é opcional.
Fonte: Exame
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