A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória (MP) 1.331/2025, publicada na terça-feira (23) pelo governo federal.
Segundo a Caixa, serão liberados cerca de R$ 7,8 bilhões, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. O pagamento ocorre em duas etapas. Na primeira, a partir desta segunda-feira, é liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, limitado ao saldo disponível. Nesta fase, a instituição estima liberar cerca de R$ 3,9 bilhões.
A segunda etapa prevê o pagamento do saldo remanescente, também estimado em R$ 3,9 bilhões, a partir de 2 de fevereiro de 2026. Os créditos serão feitos de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026, informou a Caixa.
Os valores são liberados automaticamente, sem necessidade de solicitação do trabalhador. O crédito é feito, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão o dinheiro diretamente no banco, desde que o cadastro tenha sido realizado até 18 de dezembro.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências. O saque pode ser feito com Cartão Cidadão e senha. Nos terminais da Caixa, também é possível utilizar biometria ou apenas a senha. Os valores ficam disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
A Caixa informou que não poderão ser sacados valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário nem saldos com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo permanece indisponível.
Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período definido pela MP e possuem saldo do FGTS referente ao contrato. A medida contempla casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo disponível.
A consulta sobre o direito ao saque pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou nas agências da Caixa. No aplicativo, os créditos aparecem com a descrição “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
O saque-aniversário está em vigor desde 2020 e permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de aniversário do trabalhador. Em contrapartida, em caso de demissão sem justa causa, o saldo total não pode ser sacado, apenas a multa rescisória. Segundo o governo federal, essa restrição motivou a liberação excepcional autorizada pela medida provisória.
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