LINS3998 - RIO DE JANEIRO - RJ - 10/07/2017 - LAVA JATO RIO / AUDIÊNCIA MASCATE - POLITICA OE - Sergio Cabral deixa a Justiça Federal no centro do Rio, após prestar depoimento. O ex-governador do Rio Sérgio Cabral foi interrogado na sede da 7ª Vara da Justiça Federal do Rio de Janeiro, na região central da capital. Cabral está preso desde novembro do ano passado, acusado de chefiar um esquema de corrupção que teria movimentado centenas de milhões de reais. FOTO: FABIO MOTTA / ESTADÃO.
O Ministério Público (MP) do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp), ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o ex-governador Sérgio Cabral (MDB), o secretário de administração penitenciária, o subsecretário de gestão penitenciária, os diretores e subdiretores de Bangu VIII e da Cadeia Pública de Benfica, unidades prisionais que abrigaram o emedebista, em razão da constatação de tratamento diferenciado e regalias permitidas sem respaldo legal.
As informações foram antecipadas pelo jornal “O Globo” e divulgadas nesta quinta-feira, 18, pela Promotoria.
Na ação, o Ministério Público do Rio pede o afastamento cautelar dos réus das funções públicas que exercem. Com base nas investigações, o Ministério Público Federal, em ação própria, requereu a transferência de Sérgio Cabral para Curitiba.
Sérgio Cabral já está condenado a 87 anos de prisão na Operação Lava Jato. No dia 10 de janeiro passado, a juíza substituta da 7ª Vara Criminal Federal do Rio Caroline Vieira Figueiredo abriu mais três ações penais contra o ex-governador, que passou a réu pela vigésima vez.
De acordo com a Promotoria, além do ex-governador, são réus o secretário estadual de Administração Penitenciária, Erir Ribeiro Costa Filho; o subsecretário adjunto de gestão operacional da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (SEAP), Sauler Antônio Sakalen; o diretor e o subdiretor da penitenciária Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu VIII), respectivamente, Alex Lima de Carvalho e Fernando Lima de Farias; o diretor e o subdiretor da Cadeia Pública José Frederico Marques (Cadeia Pública de Benfica), Fábio Ferraz Sodré e Nilton César Vieira da Silva.
As investigações do Ministério Público do Estado apontam que desde que ingressou no sistema penitenciário fluminense, o ex-governador contou com a estruturação de diversos privilégios em torno de si, constituindo tratamento injustificadamente diferenciado, com ofensa aos princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
“Em um de seus momentos mais significativos, o desrespeito às regras do presídio incluíram a tentativa de instalação de uma ‘videoteca’, que constituía uma espécie de sala de cinema, dotada de equipamento de ‘home theater’ e acervo de DVDs que foram objeto de suposta doação e direcionados imediatamente ao alcance do local que abrigava o ex-governador”, informa a nota da Promotoria.
“Questionada, a SEAP de princípio indicou que a doação teria partido de uma igreja evangélica devidamente cadastrada e se destinaria a ‘ressocialização’ dos detentos. Pouco depois o pastor da referida igreja afirmou que não houvera doado equipamento algum.”
Além da instalação do home theater, a ação descreve que foram encontrados na cela de Cabral e de outros presos das operações Calicute e suas decorrências, colchões em padrão distinto dos ordinariamente distribuídos pela SEAP, filtros de água padronizados, instrumentos de musculação de bom padrão como halteres e extensores de uso exclusivo, alimentos in natura, “produtos de delicatessen” como queijos, frios e quitutes de bacalhau, chaleira elétrica, e farta quantidade de medicamentos
Ao episódio se somaram outras linhas de investigação que incluem diferença de tratamento quanto à visitação e deslocamento interno, além de falhas grosseiras no sistema de monitoramento dos internos da galeria “C”, que abriga o ex-governador.
O quadro de regalias, descrito na ação civil pública, comprova “a existência de uma aliança formada entre os réus, em atitude evidente de conivência e leniência, permitindo que Sérgio Cabral replique na unidade de custódia, práticas de sua vida privada, incongruentes com as restrições legais próprias de um sistema carcerário”.
Em razão das condutas, o Ministério Público Estadual requer a condenação dos réus de acordo com as penas estabelecidas pela Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Responsabilidade Administrativa), que prevê a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil, o ressarcimento de danos morais coletivos e a proibição de contratar com o poder público.
Defesas
A reportagem está tentando contato com os investigados. O espaço está aberto para manifestações.
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