A investigação decorreu de ofício encaminhado pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, Direitos Humanos e Fundações de Marília informando a instauração de um inquérito que visava investigar eventual dano ao erário cometido por Nelsinho.
Assim, o TC realizou investigações e apurou que não foi realizado procedimento licitatório para contratação das empresas; os orçamentos foram feitos em papel sulfite, sem timbre da empresa; nos orçamentos e propostas apresentados não constam a metragem do serviço a ser realizado, nem a quantidade e tipo de material necessário para sua execução; não há planilhas de custos; independentemente do serviço, o preço praticado é sempre próximo de R$ 8.000,00 (valor mínimo exigido para a realização de licitação); os materiais foram fornecidos pelo próprio prestador dos serviços sem destaque para o material e retenção de ICMS, ou informação de que a prestadora dos serviços adquire os materiais de outras empresas; o orçamento contemplou o serviço como um todo, impossibilitando a individualização dos custos; os materiais e serviços descritos nas notas de empenho e notas fiscais foram atribuídos a diversos setores da Prefeitura e em locais variados.
Diante das impropriedades constatadas, o TC notificou Nelson Grancieri, os ordenadores das despesas relacionadas e Mário Bulgareli, bem como das empresas beneficiárias, para prestar esclarecimentos. Porém, o TC observou sérias divergências na análise da documentação contábil fornecida.
“Nesse sentido, com base nos documentos de despesas analisados, entendo que há fortes indícios de desvio de recursos e de enriquecimento ilícito, na medida em que as empresas envolvidas teriam recebido por serviços e obras que não executaram efetivamente. O detalhado relatório elaborado pela Fiscalização demonstra que há muitas contradições nas informações prestadas pela Municipalidade acerca da realização dos serviços, sendo que os mesmos não estão especificados de forma clara e teriam sido realizados em locais em que outras obras e serviços haviam sido executados recentemente. No que se refere ao possível envolvimento das empresas ‘Cantu Comunicação Visual’ e ‘Click Imagem e Comunicação ME’ em ações de publicidade da Clínica de Estética Serena, com propagandas em outdoors, que teriam sido custeadas pelos cofres municipais, verifico que a Fiscalização não conseguiu apurar a veracidade dos fatos”, apontou Dimas Eduardo Ramalho, conselheiro do TC.
A fiscalização também encontrou uma série de irregularidades em ajuste existente entre a Prefeitura Municipal de Marília e a empresa Click Imagem e Comunicação ME, firmado sem regular processo licitatório, visando à realização de serviços de produção de arte a serem posteriormente publicados nos jornais do Município. Segundo o TC, o mesmo anúncio foi publicado várias vezes.
Por utilizar recursos públicos para fins particulares, o TC condenou Nelsinho e Bulgareli ao pagamento de multa.
Fonte: Matra
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