Ação que condenou o ex-prefeito de Marília, Mário Bulgareli, por improbidade administrativa, não cabe mais recursos. O político foi sentenciado devido a dispensa de licitação no contrato com uma empresa, em 2011, para execução do transbordo do lixo coletado no município.
O chamado trânsito em julgado do processo é assinado pelo juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública.
O contrato assinado pela Prefeitura na época era de R$ 4,6 milhões. Com a correção inflacionária o valor chega próximo de R$ 8,6 milhões. A sentença do processo ocorreu em 2019.
O magistrado entendeu que não se evidenciaram as circunstâncias fáticas da situação emergencial alegada para a contratação direta da empresa, através de dispensa da licitação.
“É sabido que licitação é regra, mandamento constitucional, e a dispensa a exceção, não podendo esta ser justificada segundo a mera discricionariedade e oportunidade, sem atentar-se aos ditames legais que regem a licitação. No caso dos autos, verifica-se cabalmente que o requerido frustrou a licitação, em ofensa ao interesse público que norteia a finalidade e formalidade do ato administrativo”, afirmou o juiz na época.
O ex-prefeito acabou condenado à perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa equivalente a duas vezes o valor do prejuízo e proibição de contratar pelo poder público por cinco anos.
A ação havia sido proposta pelo Ministério Público, através do promotor Oriel da Rocha Queiroz, depois de decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo julgar a dispensa de licitação e contrato ilegais.
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