O governo do Distrito Federal decidiu flexibilizar as medidas de restrição do funcionamento do comércio local e editou um novo Decreto liberando a retomada de novos serviços na capital federal, incluindo a abertura de shoppings centers. Esses estabelecimentos poderão reabrir na próxima quarta-feira, 27, em horário reduzido, das 13h às 21h, desde que seguidas algumas regras de proteção aos empregados e clientes. O uso dos shoppings fica limitado a 50% da capacidade para evitar aglomeração.
Segundo o decreto, os shoppings terão de fornecer equipamento de proteção individual e álcool em gel a empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Todos os empregados terão de realizar testes de covid-19 a cada 15 dias. Apesar de liberada a abertura das lojas, terão de continuar fechadas áreas de recreação, lojas como brinquedotecas, de jogos eletrônicos, cinemas, teatros. As praças de alimentação e quiosques do setor devem permanecer fechados, sendo autorizado apenas os serviços de entrega em domicílio e retirada do produto, vedado o consumo no local. As mesas das praças de alimentação não poderão ser utilizadas para consumo, devendo ser retiradas ou bloqueadas.
Os shoppings também terão de medir a temperatura de todos os clientes antes de entrarem no local. As lojas de roupa não poderão liberar o uso de provadores.
O Decreto divide os horários de funcionamento de diversos setores na capital federal, para evitar um maior número de pessoas nas ruas e no transporte público. Além dos shoppings, que poderão funcionar das 13h às 21h, os setores de indústria e serviços ficam com horário de funcionamento limitado das 9h às 17h; comércio varejista, das 11h às 19h.
Somente podem funcionar 24h comércios e serviços considerados essenciais, como supermercados, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, padarias, farmácias, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios, clínicas veterinárias, comércio atacadista, postos de combustíveis e lojas de conveniência.
Os estabelecimentos que se mantiverem abertos terão de observar todos os protocolos e medidas de segurança, como garantir a distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamento de proteção individual por empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço. Além disso, terão de organizar uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários.
Continua proibido no Distrito Federal o funcionamento de escolas, universidades, creches, sejam da rede pública ou privada. O governador reforça no Decreto que as escolas particulares poderão antecipar recesso ou férias escolares a critério de cada unidade.
Também continuam suspensos eventos de qualquer natureza; atividades coletivas como cinema e teatro, com exceção do cine drive-in, desde que as pessoas permaneçam dentro dos seus carros; o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades; visitação a museus, zoológico, parques; funcionamento de boates e casas noturnas; de feiras populares, com exceção das feiras permanentes; clubes recreativos; funcionamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos; bares, restaurantes, quiosques, foodtrucks; e comércio ambulante de forma geral. Bares, restaurantes continuam só podendo funcionar com o sistema de entrega ou retirada, mas sem consumo local.
Os cultos, missas e rituais de qualquer religião continuam vetados e a exceção é se ocorrer nos estacionamentos das igrejas ou templos, desde que as pessoas permaneçam dentro dos seus veículos, mantida a distância mínima de dois metros entre cada carro estacionado.
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