Brasil e Mundo

Brasil expulsa diplomata venezuelano

O governo brasileiro decidiu ontem (26) declarar o encarregado de negócios da Embaixada da Venezuela no Brasil, Girard Antonio Delgado Maldonado, como persona non grata. A medida foi tomada em resposta à decisão Assembleia Nacional Constituinte que, no último sábado (23), declarou o embaixador do Brasil na Venezuela, Ruy Pereira, também como persona non grata. Com a medida, Maldonado deverá deixar o país.

A decisão deve ser oficializada ainda hoje pelo Ministério de Relações Exteriores brasileiro. Como a Venezuela está sem embaixador no Brasil desde maio de 2016, quando o presidente Nicolás Maduro determinou que Alberto Castellar retornasse à Caracas após o Senado aprovar a abertura do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, Maldonado exerce o cargo máximo da diplomacia venezuelana no Brasil.

De acordo com o Itamaraty, o prazo para que o diplomata venezuelano deixe o Brasil será o mesmo que será dado pelo governo da Venezuela para que Ruy Pereira deixe o país vizinho. Além do embaixador do Brasil, também foi declarado persona non grata o encarregado de negócios do Canadá, Craib Kowalik. A medida foi anunciada pela presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Delcy Rodríguez.

Na ocasião, Delcy Rodrigues afirmou que, no caso do Brasil, a medida valerá até que se restaure “o fio constitucional que o governo de fato violou no país-irmão”. Em relação ao Canadá, Rodríguez disse que a decisão foi tomada pela “permanente, insistente, grosseira e vulgar intromissão” do país nos assuntos internos venezuelanos.

Convenção de Viena

A declaração de persona non grata ou não aceitável está prevista na Convenção de Viena e é uma das medidas diplomáticas mais duras que podem ser adotadas pelos países signatários do acordo. Segundo o Artigo 9 da convenção, após a decretação de persona non grata, o país deverá retirar a diplomata em questão do país que tomou a medida ou dar por terminadas as funções diplomáticas do representante.

Se o país se recusar a aceitar ou retirar o representante que foi considerado não aceitável em um prazo razoável, o país que adotou a medida pode não mais reconhecer o cidadão do outro Estado como membro do corpo diplomático.

Amanda Brandão

Recent Posts

Curitibano, jovem sobrevivente de queda de avião recebe alta do HC

Pablo Portella Ilowski foi único sobrevivente da queda do bimotor (Foto: Redes Sociais) O piloto…

1 hora ago

Operação prende três suspeitos de integrar quadrilha que roubou fazenda em Garça

Veículo levado em Garça foi apreendido na região de Ribeirão Preto (Foto: Divulgação) A Polícia…

2 horas ago

Comissão do Senado aprova novo piso salarial de médicos e dentistas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira (10), um…

3 horas ago

Conab: produção de grãos pode chegar a 358,6 milhões de toneladas

A produção brasileira de grãos tem previsão de chegar a 358,6 milhões de toneladas na…

3 horas ago

Abertura da Copa 2026 tem dois jogos pelo Grupo A no México

Duas partidas válidas pelo Grupo A inauguram a Copa do Mundo de 2026 nesta quinta-feira…

3 horas ago

Entre memórias e esperança, torcedores revivem histórias de mundiais na busca pelo hexa

Tico Cassola (de boné) acompanhou a abertura em 2014 no Brasil (Foto: Arquivo Pessoal) Neste…

4 horas ago

This website uses cookies.