O governo brasileiro decidiu ontem (26) declarar o encarregado de negócios da Embaixada da Venezuela no Brasil, Girard Antonio Delgado Maldonado, como persona non grata. A medida foi tomada em resposta à decisão Assembleia Nacional Constituinte que, no último sábado (23), declarou o embaixador do Brasil na Venezuela, Ruy Pereira, também como persona non grata. Com a medida, Maldonado deverá deixar o país.
A decisão deve ser oficializada ainda hoje pelo Ministério de Relações Exteriores brasileiro. Como a Venezuela está sem embaixador no Brasil desde maio de 2016, quando o presidente Nicolás Maduro determinou que Alberto Castellar retornasse à Caracas após o Senado aprovar a abertura do processo de impeachment da então presidente Dilma Rousseff, Maldonado exerce o cargo máximo da diplomacia venezuelana no Brasil.
De acordo com o Itamaraty, o prazo para que o diplomata venezuelano deixe o Brasil será o mesmo que será dado pelo governo da Venezuela para que Ruy Pereira deixe o país vizinho. Além do embaixador do Brasil, também foi declarado persona non grata o encarregado de negócios do Canadá, Craib Kowalik. A medida foi anunciada pela presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Delcy Rodríguez.
Na ocasião, Delcy Rodrigues afirmou que, no caso do Brasil, a medida valerá até que se restaure “o fio constitucional que o governo de fato violou no país-irmão”. Em relação ao Canadá, Rodríguez disse que a decisão foi tomada pela “permanente, insistente, grosseira e vulgar intromissão” do país nos assuntos internos venezuelanos.
Convenção de Viena
A declaração de persona non grata ou não aceitável está prevista na Convenção de Viena e é uma das medidas diplomáticas mais duras que podem ser adotadas pelos países signatários do acordo. Segundo o Artigo 9 da convenção, após a decretação de persona non grata, o país deverá retirar a diplomata em questão do país que tomou a medida ou dar por terminadas as funções diplomáticas do representante.
Se o país se recusar a aceitar ou retirar o representante que foi considerado não aceitável em um prazo razoável, o país que adotou a medida pode não mais reconhecer o cidadão do outro Estado como membro do corpo diplomático.
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