O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem proposta que adia de 2020 para 2033 a possibilidade de empresas exportadoras usarem créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O projeto foi aprovado pela Câmara e pelo Senado.
A Lei Kandir determina que empresas podem ter créditos sobre produtos exportados.
Originalmente, no entanto, os Estados poderiam se apropriar dos créditos relativos ao que as empresas pagam sobre energia, comunicações e insumos não usados no produto exportado até 1º de janeiro do ano que vem.
Agora, o texto sancionado alonga esse prazo por mais 13 anos. O período foi escolhido para coincidir com o fim dos incentivos fiscais previstos na legislação.
O objetivo do projeto é evitar perdas de arrecadação do ICMS para os estados, que cobrariam da União o montante que deixariam de receber porque a Lei Kandir prevê a isenção de tributos para produtos exportados.
Segundo o relator do projeto na Câmara, Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o impacto direto para os estados seria de R$ 31 bilhões a menos em suas arrecadações anuais.
No Senado, o senador Cid Gomes (PDT-CE), relator do projeto, afirmou que os Estados teriam um “impacto fulminante nas suas receitas e no seu equilíbrio fiscal” caso o texto não fosse sancionado pelo presidente.
De acordo com o relator, se a apropriação não fosse adiada, São Paulo teria um impacto de R$ 10 bilhões ao ano a partir de 2020 nas contas estaduais.
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