O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 9, publica duas alterações na Lei Maria da Penha. As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A apreensão da arma, nesses casos, será imediata.
A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.
Há exatos 20 anos, era sancionada a Lei Maria da Penha, um dos principais marcos no…
A responsabilidade de cuidar de filhos, familiares e do lar, que historicamente pesa mais em…
O Brasil já detém normas mais rígidas para combater crimes de violência sexual contra crianças…
Liberação do Abreuzão garante a realização dos próximos dois jogos da Copa Paulista sem precisar…
Candidatura de Ulissses representa setor do agronegócio e eventos no interior paulista (Foto: Divulgação) O…
https://www.youtube.com/embed/KD8JhwClkH0
This website uses cookies.