O Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 9, publica duas alterações na Lei Maria da Penha. As mudanças constam de leis sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro. A primeira norma prevê a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. A apreensão da arma, nesses casos, será imediata.
A outra norma dá prioridade a mulheres em situação de violência doméstica e familiar para matricular seus dependentes em escola perto de casa, independentemente da existência de vaga. Segundo a lei, serão sigilosos os dados da ofendida e de seus dependentes matriculados ou transferidos, e o acesso às informações será reservado ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.
Dublin Residence ao centro, com London à esquerda, Zurich à direta e o Marselha e…
Vítima perdeu a vida após trágico acidente na SP-270 em Ourinhos (Foto: Artesp) Uma enfermeira…
Maria Flávia morreu nesta madrugada (Foto: Divulgação) A Justiça de Assis condenou nesta quinta-feira (18)…
Gabriel foi barbaramente assassinado na frente da família, que foi impedida de agir pelo irmão…
Proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa (Foto: Divulgação) A Deputada Estadual Dani Alonso (PL),…
Responsável pelo urso de pelúcia com drogas é investigado pela Dise de Tupã (Foto: Divulgação/Dise…
This website uses cookies.