Política

Bolsonaro sanciona linha de crédito a pequena empresa

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei 13 999/2020, que cria o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 19. Pelo programa, os pequenos negócios poderão contratar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do Senado e foi aprovado no Congresso no fim de abril. O objetivo da linha de crédito com condições facilitadas para essas empresas é assegurar capital para que mantenham os empregos durante o período de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus.

A lei sancionada, porém, autoriza o Poder Executivo “a adotar o Pronampe como política oficial de crédito de caráter permanente com tratamento diferenciado e favorecido, nas mesmas condições estabelecidas nesta lei, com o objetivo de consolidar os pequenos negócios como agentes de sustentação, transformação e desenvolvimento da economia nacional”.

Ao todo, quatro pontos foram vetados pelo governo. Ficou de fora do texto aprovado pelos parlamentares o trecho que dava oito meses de carência aos empreendedores para o início do pagamento dos empréstimos. Segundo o governo, o dispositivo “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

Também foi rejeitada a prorrogação, por 180 dias, dos prazos para pagamentos de parcelamentos mensais devidos pelas pequenas empresas à Secretaria Especial da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O argumento do governo é de que a medida acarreta renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.

O Pronampe poderá ser acessado por empresas com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões ao ano. Os empréstimos podem ser solicitados no prazo de três meses, contados da data de publicação da lei, prorrogáveis por igual período. A linha de crédito poderá ser operada por bancos públicos, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, bancos cooperados, fintechs, organizações da sociedade civil de interesse público de crédito e demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, “atendida a disciplina do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil a elas aplicável”.

Agência Estado

Recent Posts

MN TV: Veranico eleva temperaturas e termômetros podem chegar aos 33°C

Depois de dias de frio, o tempo vai mudar em Marília e em boa parte…

9 horas ago

Bastos mantém programação da Festa do Ovo após decisão que suspendeu evento

De acordo com o município, a decisão liminar não determina o cancelamento da festa.

15 horas ago

Dani Alonso e Capitão Augusto conferem entrega da Ponte do Prata em Marília

Evandro Galete, Dani Alonso e Capitão Augusto (Foto: Divulgação) A nova Ponte do Prata, na…

15 horas ago

Motorista é agredido após parar ônibus para socorrer passageira em Marília

Condutor acionou dispositivo de bloqueio do coletivo até a chegada da Polícia Militar.

15 horas ago

Moraes assume presidência temporária do STF a partir desta sexta-feira

O ministro Alexandre de Moraes assumirá, a partir desta sexta-feira (17), a presidência temporária do…

16 horas ago

Morre, aos 83 anos, o jornalista Renato Machado, ex-apresentador da Rede Globo

O jornalista Renato Machado, falecido nesta quinta-feira (16), aos 83 anos (Foto: Redes sociais) Morreu…

16 horas ago

This website uses cookies.