O vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da notícia-crime apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) contra o presidente Jair Bolsonaro, por ter visitado comércios em Brasília e defendido o fim do isolamento social contra o coronavírus. Lopes pretende enquadrar o presidente no artigo 268 do Código Penal, que consiste em infringir determinação do poder público, destinada a impedir propagação de doença contagiosa – o crime tem pena de um mês a um ano.
Segundo Medeiros, não há como imputar a Bolsonaro o crime de descumprimento de medida sanitária preventiva porque não havia uma ordem dessa natureza vigorando. “Não há notícia de prescrição, por ato médico, de medida de isolamento para o presidente da República”, argumenta. O parecer foi elaborado a pedido do relator do processo no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, que vai decidir se pelo arquivamento ou não do caso.
Vítima foi socorrida pelo Samu, no Centro de Marília (Foto: Divulgação) Um idoso ficou gravemente…
A Petrobras anunciou no fim da manhã desta sexta-feira (13) que vai reajustar o valor…
O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (Ustr, do nome original inglês) anunciou que…
Um homem de 40 anos foi preso em flagrante na noite desta quinta-feira (12) após…
Os ministros do Supremo Tribunal Federal André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques formaram maioria…
A Polícia Civil de Marília investiga uma acusação de estupro de vulnerável envolvendo uma criança…
This website uses cookies.