O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu autorizar, por medida provisória, a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS. A decisão consta da Medida Provisória 922/2020, publicada nesta segunda-feira, 2, no Diário Oficial da União (DOU) e que também permite a contratação de servidores federais aposentados por órgãos da administração pública, incluindo o INSS, para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Sobre os consignados, a MP inclui mais um artigo na Lei 10 820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento.
“Fica autorizada a contratação de terceiros para a prestação dos serviços de operacionalização de consignações pelo INSS”, diz o caput do novo artigo, o 6ºB.
Pelo ato, também é facultada, além da contratação por licitação, a contratação direta, por dispensa de licitação, de empresa pública ou sociedade de economia mista federal que tenha em seu objeto social a prestação de serviços de tecnologia da informação e comunicação, para a prestação desses serviços.
O contrato poderá prever o recolhimento, pela empresa prestadora do serviço, de remuneração a ser cobrada das instituições consignatárias.
Dois homens foram presos em flagrante na noite desta sexta-feira (23) durante uma ocorrência de…
Lance do empate entre São Bernardo e Marília (Foto: Lucas Daquino/MAC) O Marília Atlético Clube…
“Está prevalecendo a lei do mais forte, a carta da ONU está sendo rasgada e,…
A agência, a empresa JJ-Comercial de Alimentos, que aparece no rótulo do produto como sua…
Governo de SP aposta em aplicativo para fortalecer combate à violência contra mulheres (Foto: Divulgação)…
Família Dias Toffoli; irmãos receberam o primeiro nome de José e as filhas, Maria (Foto:…
This website uses cookies.