BRA04. BRASILIA (BRASIL), 06/03/2018.- El magistrado Luis Roberto Barroso, miembro del Supremo Tribunal Federal, participa en una sesión de la Corte Suprema hoy, martes 6 de marzo de 2018, en Brasilia (Brasil). La decisión de la Corte Suprema de Brasil de levantar el secreto bancario del presidente Michel Temer en el marco de un juicio por corrupción mantiene al exjefe de Estado cercado por la Justicia y expuesto a críticas en el momento en que pretendía lanzar una campaña para mejorar la imagen de su Gobierno. La decisión fue anunciada en la noche del jueves por el magistrado Luis Roberto Barroso, uno de los miembros del Supremo Tribunal Federal e instructor del proceso en que se investiga al gobernante por supuestamente haber recibido sobornos de una empresa portuaria. EFE/Joédson Alves
Relator de uma ação que prevê a possibilidade de candidatos não filiados a partidos disputarem as eleições, o ministro Luís Roberto Barroso decidiu não liberar o caso para votação no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) antes de outubro. A justificativa é de que o tempo seria curto para viabilizar a uma eventual mudança neste ano.
O gabinete de Barroso informou ao jornal O Estado de S. Paulo que a intenção é promover uma audiência pública sobre o tema após a disputa eleitoral. Desde outubro do ano passado, quando a Corte reconheceu a repercussão geral do pedido de um cidadão que queria ser candidato sem filiação, havia a expectativa de os ministros do Supremo se debruçarem sobre o assunto.
Na ação, o advogado Rodrigo Mezzomo recorreu ao STF após ter rejeitada a sua candidatura avulsa à Prefeitura do Rio em 2016. Ele diz que pretende tentar a Presidência da República e até recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seu nome conste nas urnas. “Estou pedindo a concessão da candidatura ‘sub judice’, que autoriza que o candidato tenha seu nome inscrito na urna enquanto não decidido o mérito de uma ação, por quaisquer das condições de inelegibilidade”, afirmou o advogado.
Ainda na gestão do ministro Gilmar Mendes como presidente da Corte eleitoral, a Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE informou que não seria tecnicamente possível realizar eleições com candidaturas avulsas em 2018, mesmo se o STF viesse a autorizar a modalidade – o que direcionou a decisão de Barroso de adiar a discussão. Para o TSE, a possibilidade de candidaturas avulsas “compromete totalmente a segurança da eleição brasileira”.
Em janeiro, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, pediu ao TSE que preparasse as urnas eletrônicas que serão usadas no próximo pleito para a possibilidade de permissão de candidaturas avulsas. Na ocasião, não havia previsão se a ação seria liberada por Barroso para votação do plenário ainda este ano.
Questionado sobre a recomendação, o TSE não informou se tomou alguma medida mas destacou que a legislação e uma resolução aprovada em dezembro veda o registro de candidatura avulsa, ainda que o cidadão tenha filiação partidária.
Segurança
Apesar de favorável às candidaturas avulsas, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já havia manifestado preocupação com a segurança do pleito e uma eventual mudança nas regras em ano eleitoral.
Em petição enviada ao Supremo em abril passado, Raquel pedia “preferência no julgamento do processo” e alertou para providências que teriam de ser tomadas caso o STF autorizasse o modelo de candidatura em 2018. Na PGR, o adiamento da discussão foi bem recebido por prevenir tensões entre o STF e a Corte Eleitoral, em pleno período eleitoral. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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