A nota frisa que Temer “dará à imprensa total acesso a esses documentos”. O período a que se refere o pedido de envio de dados vai de 1º de janeiro de 2013 a 30 de junho de 2017. O Banco Central informou, também por meio de nota, que não comenta “ordens judiciais envolvendo terceiros”.
O ministro Barroso autorizou a quebra do sigilo no âmbito da investigação de supostas irregularidades na Medida Provisória 595, conhecida como MP dos Portos.
O BC explicou que em “situações de quebra de sigilo ou de bloqueio/desbloqueio/transferência de valores, o BC atua, por meio da ferramenta BacenJud, como mero auxiliar do Poder Judiciário no encaminhamento das ordens às instituições do Sistema Financeiro”. A instituição explica que não faz “qualquer juízo de valor sobre a decisão judicial, até por não ser o BC parte no processo judicial”.
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