O chefe do médico da UTI, Everton Padilha Gomes, examina uma radiografia de tórax de um paciente em um hospital de campo criado para tratar pacientes que sofrem da doença por coronavírus (COVID-19) em Guarulhos, São Paulo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quinta-feira (4) a Polícia Federal (PF) a ter acesso integral às provas produzidas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19 do Senado. A comissão encerrou os trabalhos em outubro de 2021.
De acordo com o ministro, o acesso poderá auxiliar as investigações sobre eventuais responsabilidades em mortes ou prática de corrupção durante a pandemia. “O acesso integral trará elementos para contextualizar os fatos e conclusões da autoridade policial e irá possibilitar o efetivo exercício da ampla defesa por parte dos investigados”, decidiu o ministro.
O relatório final da CPI foi encerrado com 1.299 páginas e sugeriu o indiciamento de 80 pessoas. Entre elas, do ex-presidente Jair Bolsonaro por nove crimes que vão desde delitos comuns, previstos no Código Penal; a crimes de responsabilidade, conforme a Lei de Impeachment. Há também citação de crimes contra a humanidade, de acordo com o Estatuto de Roma, do Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia.
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