A Justiça tem dado parecer favorável para uma série de ações sobre débitos e empréstimos não contratados, em que as vítimas são aposentados ou clientes de instituições financeiras.
Em uma das decisões, desta quarta-feira (27), a juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli, da 4ª Vara Cível de Marília, determinou que a cliente fosse indenizada por danos morais no valor de R$ 15 mil em razão de seu nome ter sido negativado por débitos não contraídos junto a três instituições diferentes.
Como os réus não apresentaram documentos que comprovassem as contratações, a juíza determinou inexistente as relações jurídicas e condenou cada uma das instituições financeiras ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais para a vítima, totalizando R$ 15 mil.
Em outra ação semelhante, um aposentado alegou ter sido surpreendido com a cobrança de um empréstimo consignado no valor de R$ 475,92 ao consultar seu benefício. O serviço não teria sido contratado por ele. A juíza da 4ª Vara Cível também concedeu indenização em danos morais para o aposentado, no valor de R$ 6 mil.
Também foi declarada a inexistência do débito e nulidade dos descontos, com restituição dos valores já descontados pelo banco. A decisão foi publicada nesta terça-feira (26).
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