Uma decisão judicial deu ganho de causa para uma cliente do Banco Bradesco que, depois de quitar antecipadamente um empréstimo, continuou a ter as parcelas debitadas da conta.
A decisão, publicada nesta terça-feira (2), é da 2ª Vara Cível de Marília e foi assinada pela juíza Thaís Feguri Krizanowski Farinelli.
De acordo com o documento, a cliente contratou um empréstimo de R$ 27.486,68, em 54 parcelas de R$ 651,53, em abril do ano passado. No mês seguinte, a mulher quitou o empréstimo e solicitou o encerramento da conta.
No entanto, não houve a baixa da quitação do contrato e nem o encerramento da conta. Ao todo, nove parcelas foram debitadas indevidamente.
A juíza determinou que os valores debitados (R$ 5.863,77 no total) sejam restituídos em dobro, e estipulou indenização em danos morais no valor de R$ 8 mil. A magistrada determinou ainda a baixa do contrato e o encerramento da conta. Cabe recurso da decisão.
RIACHUELO
Em uma ação semelhante, um cliente da Riachuelo afirmou que possuía uma dívida com a loja no valor de R$ 559,12. Em fevereiro deste ano, ambos entraram em acordo e foi emitido um boleto de R$ 950 para quitação da dívida.
Mesmo com o pagamento do boleto, a empresa não teria solicitado a exclusão do nome do consumidor do cadastro de inadimplentes, e continuou a cobrança por meio de ligação telefônica.
A juíza da 2ª Vara Cível determinou a inexigibilidade do débito e condenou a loja ao pagamento de dez vezes o valor da dívida, R$ 5.590,12, em danos morais. Cabe recurso.
OUTRO LADO
O Marília Notícia procurou as assessorias do Bradesco e da Riachuelo para comentar as decisões. O Bradesco informa que não comenta casos sub judice.
Já a assessoria da Riachuelo não retornou até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.
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