Um banco com agência instalada em Marília foi condenado pela Justiça local a pagar R$ 5 mil em indenização para um aposentado por danos morais, em razão de um empréstimo consignado não contratado.
A decisão – assinada pelo juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília – foi publicada nesta terça-feira (28). Segundo consta na ação, o aposentado verificava o extrato em junho do ano passado, quando percebeu que havia um crédito desconhecido no valor de R$ 3.386,46.
A vítima procurou o INSS para checar a quantia, e soube que o valor era referente a um empréstimo consignado em seu nome, para ser pago em 84 parcelas mensais de R$ 82,83.
No processo, o banco afirmou que a contratação foi lícita e legítima, porém não apresentou o contrato da operação.
Como o aposentado disse não ter contratado e nem assinado o tal empréstimo e o banco não apresentou a documentação, o juiz declarou inexistente a operação de crédito e condenou o banco a cancelar o vínculo contratual em até 15 dias. No caso de cobranças indevidas, foi estipulada multa de R$ 1 mil para cada ocorrência, além da indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
Cabe recurso da decisão.
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