A Prefeitura de Assis (distante 75 quilômetros de Marília) publicou, nesta segunda-feira (31), o decreto nº 8.469, que institui medidas mais restritivas com o fechamento dos estabelecimentos privados considerados não essenciais, das 21h de quarta-feira (2) até as 6h da próxima segunda-feira (7).
O documento considera que devem obedecer as restrições os estabelecimentos privados, comerciais, industriais e de serviços, com exceção de farmácias e drogarias; postos revendedores de combustíveis com a proibição da abertura de lojas de conveniência; supermercados, mercados, mercearias, padarias e açougues; serviços de segurança pública e vigilância; serviços públicos e particulares de saúde, saneamento básico, energia elétrica e funerários.
Os estabelecimentos comerciais, que possuírem estrutura, o atendimento somente será permitido por meio de serviço de entrega, ou seja, delivery.
O decreto recomenda que seja evitada, inclusive, a circulação de pessoas e veículos pelas vias e logradouros públicos do município sem a necessidade.
Para os casos de extrema urgência, os moradores deverão sair das residências sempre com máscaras de proteção facial, respeitando o distanciamento de no mínimo dois metros.
Veja abaixo o decreto na íntegra:
(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)
(Foto: Reprodução)
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