Dentre eles, foi aprovada a matéria que extingue os cargos de Coordenador de Gabinete; Coordenador Jurídico; Coordenador da Fazenda; Coordenador de Economia e Planejamento; Coordenador de Manutenção Eletro-Mecânica; Coordenador de Rendas; Coordenador de Controle e Abastecimento; Coordenador de Administração; Coordenador de Projetos e Coordenador de Ação Ambiental junto ao Daem (Departamento de Água e Esgoto de Marília).
A propositura foi enviada pela Prefeitura à Câmara após determinação do Tribunal de Justiça, que havia acatado representação da ONG Matra (Marília Transparente). A entidade pediu ao Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo para reconhecer a inconstitucionalidade da Lei Municipal que organiza e estrutura o sistema administrativo do Daem na parte em que cria cargos de livre nomeação, sem necessidade de concurso público, como é o caso de coordenadorias.
Os cargos necessitam de conhecimento técnico e operacionais, por isso não podem ser classificados como de confiança e devem ser ocupados por servidores aprovados em concurso público, segundo a ONG.
Assim, com base nas informações e fundamentos apresentados pela Matra, o MP (Ministério Público) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o TJ, que deferiu liminar no último dia 25 de junho e suspendeu a eficácia da lei que criou os cargos de coordenadores.
Com informações da Matra
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