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A partir de 1º. de junho, os servidores públicos municipais de Marília contarão com banco de horas e esquema de compensação de carga horária.
A regulamentação, assinada pela administração na última semana, atende a um apontamento do TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), bem como ao que determina o artigo 126-A da Lei Complementar nº 11/91, acrescentado pela Lei Complementar 766/17.
O Comitê Gestor de Despesas, formado pelos secretários da Fazenda, do Planejamento Econômico e da Administração, além de servidores efetivos representantes das Secretarias Municipais da Administração, Educação, Saúde e Assistência e Desenvolvimento Social elaborou as regras do Banco de Horas e do Sistema de Compensação, que entra em vigor e atende a uma demanda que controla o expediente, além de coibir excessos e assegurar os direitos dos servidores públicos do município de Marília.
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