A partir do dia 1º de outubro, o transporte público escolar da rede municipal de ensino será oferecido apenas aos estudantes que moram a mais de dois quilômetros de distância das unidades educacionais em que estão matriculados.
São exceções para esta regra os alunos que possuem necessidades especiais, comprovadas pelos pais ou responsáveis através de laudos médicos, como deficiências físicas que impeçam a locomoção e deficiências intelectuais graves, por exemplo.
Segundo a Secretaria Municipal da Educação de Marília, a regra vale para estudantes da Educação Infantil e Ensino Fundamental. De acordo com a Prefeitura, a norma também vale para alunos da rede estadual, que atende até o Ensino Médio.
No caso dos alunos que vivem na zona rural, só terão acesso ao transporte público escolar aqueles que não contarem com unidades de ensino em suas localidades.
Por outro lado, está prevista a oferta de passe escolar para alunos acima de 12 anos – e abaixo, quando os pais autorizarem.
A notícia distribuída por meio de comunicado às famílias dos alunos pegou muitos de surpresa, mas o decreto com as novas regras foi assinado pelo prefeito Daniel Alonso (PSDB) há mais de um ano.
A publicação foi feita no Diário Oficial do Município em junho de 2020, mas desde então estava instituído o ensino remoto, em decorrência da pandemia da Covid-19. Com a retomada das aulas presenciais, foi necessário colocar as novas normas em vigor.
O decreto tem como base, segundo consta em sua redação, leis federais e municipais, como a Lei Orgânica do Município (LOM) e a legislação que cria o Sistema de Ensino Municipal.
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