Marília

Antiga Circular de Marília deve indenizar em R$ 40 mil passageira que caiu de ônibus

Antiga garagem da Circular em Marília (Foto: Arquivo/MN)

A Empresa Circular de Marília, antiga concessionária do transporte público, foi condenada a pagar R$ 40 mil por danos morais a uma passageira de 68 anos que sofreu graves lesões depois de cair de um ônibus em movimento.

A decisão é do juiz Valdeci Mendes de Oliveira, da 4ª Vara Cível de Marília, que também determinou o pagamento do mesmo valor pela seguradora Nobre Seguradora do Brasil à empresa de transporte coletivo urbano.

De acordo com a sentença, em setembro de 2010, enquanto a consumidora tentava entrar no veículo, ainda com o pé apoiado no primeiro degrau da escada de acesso, teria sido “violentamente arremessada no solo” depois que o condutor “arrancou e acelerou” de forma imprudente, o que provocou a queda traumática da vítima.

Consta ainda no documento que o motorista teria sido negligente por não ter percebido que a idosa estaria apenas com uma parte do corpo dentro do ônibus. A mulher teria sofrido graves lesões corporais e estéticas, inclusive a pele teria apresentado necrose, o que teria resultado na necessidade de enxerto.

O pedido realizado consiste na indenização por danos materiais de acordo com valores das despesas do tratamento médico e hospitalar, além de pensão vitalícia pela perda da capacidade laborativa. Também foi requisitado o pagamento de 200 salários mínimos federais e indenização por danos estéticos de 100 salários mínimos.

A autora da ação ainda pediu que o Hospital das Clínicas fosse também culpabilizado, por não ter oferecido tratamento adequado, pois teria sido “desleixado”.

O magistrado entendeu, a partir dos laudos médicos, que não houve lesão incapacitante ou limitações funcionais de membros para justificar a pensão vitalícia. Ele também julgou improcedente a acusação contra o HC.

Por fim, contudo, decidiu que a Empresa Circular de Marília deve pagar o valor de R$ 40 mil referente aos danos morais sofridos pela vítima, mesma quantia que deve ser restituída à empresa pela Nobre Seguradora do Brasil – esta que já havia realizado o pagamento de R$ 36.817,46, referente aos custos com tratamentos médicos.

Samantha Ciuffa

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